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Atualizado:
Está insatisfeito com a sua operadora telefônica e está pensando em encerrar o serviço? Se o serviço não estiver sendo prestado adequadamente, saiba que você tem o direito a suspender o contrato imediatamente, sem pagar a multa.
Isso porque o Código de Defesa do Consumidor prevê que o usuário poderá "rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos" quando o produto ou serviço não forem entregues com a qualidade prometida.
Veja como rescindir o seu contrato com a operadora com essas dicas elaboradas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que lançou recentemente a campanha #querocancelar. Confira:
Como faço para cancelar um serviço telefônico?
Você pode realizar o cancelamento de várias formas distintas já que há disponíveis canais presenciais e digitais, com a ajuda de um atendente ou através do autoatendimento.
Na loja, você pode fazer o cancelamento na loja da prestadora. Os atendentes devem cancelar de imediato ou instruí-lo a usar o autoatendimento.
Pela central telefônica, você pode fazer o cancelamento com o auxílio de um atendente e este deve ocorrer de imediato.
Por telefone, é possível fazer o cancelamento sem um atendente. A opção deve estar disponível no primeiro conjunto de alternativas da central telefônica.
Pela internet, acesse o espaço do cliente no site da empresa, faça o login e escolha o cancelamento pela internet. Essa opção deve estar disponível na primeira página que você acessa após entrar com usuário e senha.
Como cancelar o serviço sem a ajuda de um atendente?
Mesmo sem falar com um atendente da operadora, você pode cancelar o contrato do seu serviço pela internet ou digitando uma opção no menu do primeiro nível do sistema de autoatendimento da central de atendimento telefônico da prestadora. Mas atenção: nesse caso, você poderá ser cobrado pelo que usar até o pedido ser efetuado. Isso pode acontecer no prazo de até 2 dias úteis.
O cancelamento sem intervenção do atendente, no entanto, não vale para pedidos de rescisão parcial (exemplo: cancelar só o pacote de dados do celular), que devem ser feitos por um atendente.
Tentei cancelar e não consegui, o que fazer?
Se você quer cancelar o contrato e a prestadora estiver impondo regras para evitar a situação, saiba que este é um direito seu. Se isso ocorrer, faça uma reclamação junto à prestadora e anote o protocolo. Caso a situação não se resolva mesmo assim, entre em contato com a Anatel.
Recebi uma nova conta conta após cancelar o serviço, e agora?
Antes de pedir o cancelamento de um serviço, é importante ter em mente que você ainda poderá ser cobrado por contas em aberto ou, em alguns casos, ter que pagar uma multa caso seu contrato possua cláusula de fidelização.
Primeiramente, confira se a conta é relativa ao consumo entre o fechamento do ciclo de cobrança e o dia do cancelamento. Caso afirmativo, faça o pagamento. Se não for o caso, faça uma reclamação junto à operadora telefônica. E, se não funcionar, à Anatel.
A prestadora pode cobrar multa se eu solicitar o cancelamento antes do término da permanência mínima da fidelização do contrato?
Segundo o Art. 58 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, em caso de cancelamento antes do prazo final de permanência mínima, poderá sim ser cobrada multa de rescisão. Ela deve ser proporcional ao tempo restante da fidelização bem como ao valor do benefício oferecido.
Porém, se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora, caberá à prestadora comprovar a não-procedência do alegado pelo consumidor.
Posso exigir à empresa um comprovante de que pedi cancelamento?
Sim, a empresa deverá te enviar um número de protocolo pelo meio que você escolher, seja por telefone e internet ou presencialmente. Se não encaminhar, você pode exigi-lo da operadora.
Tem mais dúvidas? A Anatel preparou a campanha #querocancelar nas redes sociais e um hotsite com todas informações sobre como cancelar serviços de maneira rápida e fácil.
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