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O Senado Federal aprovou, no dia 18 de novembro, o Projeto de Lei (PL) 3364/20, que dará um auxílio de R$ 4 bilhões para municípios e estados manterem o serviço de transporte coletivo funcionando durante a pandemia. Segundo o Idec, que contribuiu com o texto ao longo de sua tramitação no Congresso Nacional, a proposta é boa mas mantém duas falhas graves: não obriga cidades beneficiadas a realizarem processo de licitação e permite que empresas demitam funcionários até a lei entrar em vigor.
Em agosto, quando o PL foi aprovado pelos deputados, uma manobra tirou do texto a obrigação das cidades, que não têm sistema de transporte licitado, a realizarem o processo em até 180 após a assinatura do termo de adesão ao auxílio. Com isso, abriu-se uma brecha para que muitos municípios recebam o auxílio sem que o serviço esteja completamente regularizado.
“A licitação daria mais segurança à contratação desses serviços, trazendo mais transparência e capacidade de fiscalização dos contratos. Infelizmente os senadores mantiveram essa falha”, explica Rafael Calabria, especialista em mobilidade do Idec.
Já no Senado mais uma manobra ocorreu. O texto que veio da Câmara dos Deputados determinava que as empresas mantivessem o número de trabalhadores que tinham em 31 de julho, com o objetivo de impedir demissões. No entanto, a proposta aprovada pelos senadores proíbe a dispensa de funcionários apenas a partir da sanção da lei pelo presidente da república.
De acordo com Calábria, a ideia do auxílio é justamente permitir que as empresas mantenham seus serviços em pleno funcionamento, com a mesma estrutura anterior à pandemia. “Já vivemos uma crise de desemprego gravíssima. A contrapartida de manter os funcionários era essencial já que as companhias estão sendo beneficiadas com o dinheiro público”, completa.
Além desses dois problemas. Vale destacar ainda um ponto sensível do projeto de lei, que vai exigir muito cuidado após a sua sanção. Trata-se da possibilidade de modificações nos contratos de concessão vigentes, em razão da contrapartida que as empresas serão obrigadas a dar por receberem o recurso. Essa compensação inclui implantar GPS e bilhetagem eletrônica nos veículos. “As exigências são positivas, mas ao fazerem isso, as empresas podem reivindicar outras mudanças nos contratos, que podem ser negativas para a sociedade. Neste ponto a transparência que o projeto exige é imprescindível”, alerta Calabria.
Entenda o auxílio
A crise da pandemia de COVID-19 trouxe a urgência de ampliar o distanciamento social. Como consequência, os sistemas de transporte nas cidades do país têm perdido usuários. “Os passageiros no Brasil são a única fonte de receita das empresas de ônibus em muitas cidades, essa queda está levando a uma grave crise financeira da empresas”, lembra Calábria. Segundo ele, se os municípios tivessem se preocupado em buscar receitas extratarifárias, como a lei federal preconiza e o Idec vem apontando há tempos, a situação não seria tão difícil.
Ao longo da tramitação do PL 3364/20 na Câmara, entre abril e agosto, o Idec enviou várias contribuições e conseguiu melhorias no texto com contrapartidas relacionadas à transparência de dados, ciclofaixas, faixas de ônibus, entre outras coisas. Já no Senado pressionou os parlamentares para recolocarem no texto a obrigação das cidades que não têm sistema de transporte licitado a realizarem o processo.