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Regra para Uber e Cabify em SP traz mais segurança para consumidores

Norma começa a valer dia 10 na capital e garante a qualidade do serviço oferecido por aplicativos de transporte

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Atualizado: 

06/02/2018

Na próxima quarta-feira (10), começam a valer as novas regras para motorista de São Paulo cadastrados em aplicativos de transporte, como Uber, Cabify e 99. Apesar de ser criticada pelas empresas, a norma pretende assegurar direitos e a segurança dos consumidores, além de garantir a qualidade do serviço.

Aprovada em julho do ano passado por um comitê municipal, a Resolução nº 16/2017 - que regulamenta um decreto de 2016, feito durante a gestão de Fernando Haddad - trouxe mudanças significativas para o transporte na cidade. Rafael Calabria, pesquisador em mobilidade do Idec, aponta que a medida é bastante elogiada, inclusive internacionalmente, por se preocupar com o bem-estar do usuário.

“As novas regras são positivas principalmente por promover mais segurança ao consumidor. Elas exigem, por exemplo, que os veículos passem por inspeção [feita pela própria  empresa que gere o aplicativo] e que os motoristas realizem curso de especialização, para garantir que a frota esteja em boas condições e que os condutores sejam adequados para a função”, afirma Calabria.

A norma mantém a taxa por quilômetro rodado, já cobrada pelos aplicativos e repassada à prefeitura. Segundo o pesquisador, a cobrança progressiva é benéfica porque tem um pequeno impacto financeiro ao usuário, mas ajuda a prefeitura a organizar e tornar mais justa a utilização das ruas e avenidas da capital. Além disso, ele destaca que o dinheiro arrecadado pode futuramente ser usado para baratear o transporte público.

Assuntos polêmicos

Um dos pontos mais questionados pelas empresas de aplicativo de transporte é a limitação territorial. Segundo a norma, veículos com placas de outras cidades não poderão oferecer o serviço em São Paulo. Para Calabria, a medida é um exagero.

“As cidades hoje apresentam limites [territoriais] apenas com função administrativa, que não refletem a realidade das pessoas, que trabalham e estudam em outras cidades da grande São Paulo. Essa restrição é excessiva tanto para motoristas de aplicativos quanto para taxistas”, aponta o pesquisador.

Outra regra polêmica está relacionada ao ano de fabricação do carro. De acordo com a norma, motoristas cadastrados nos aplicativos depois de julho de 2017 poderão rodar com veículos com até cinco anos de uso. Se a inscrição foi feita antes desse período, o limite é de sete anos.

Calabria afirma que a existência de duas regras de um mesmo assunto irá confundir o consumidor e prejudicar a fiscalização do veículo. “ Cinco anos é o tempo ideal para garantir a segurança e qualidade do serviço”, comenta.

Legislação poderia ser melhor

Outro ponto fraco da norma está relacionado ao sistema de avaliação. Rafael Zanatta, advogado e pesquisador em direitos digitais do Idec, aponta que em outros países, a regulação obriga as empresas a serem transparentes sobre as consequências de uma baixa avaliação, tanto para o motorista quanto para o consumidor. A legislação paulistana não trata do assunto e não possui regras sobre transparência dos algoritmos utilizados pelas empresas.

Da perspectiva de proteção de dados pessoais é a mesma coisa. Não há uma política por parte do poder público de sigilo de dados fornecidos pelos motoristas e usuários. A Portaria nº 224/2017, que define procedimentos para a regulação da prefeitura, não possui diretrizes sobre proteção de dados pessoais.

Já em relação ao número de carros, Calabria pontua que a lei deveria limitar a frota das empresas. “O governo não pode deixar que aumento da frota impacte no trânsito e desestimule a população a usar o transporte coletivo, que é prioritário para as cidades”, diz o pesquisador.

Discussão no Congresso

Enquanto em São Paulo as novas regras para os aplicativos de transporte entram em vigor, em Brasília está tramitando o PL (projeto de lei) nº 5587/2016, que discute uma regulamentação federal sobre o serviço, retirando a competência regulatória dos municípios. Por pressão das empresas, o projeto já foi aprovado no Senado e aguarda a votação na Câmara.

Há grandes tensões em torno da definição de quem é responsável por criar regras para as OTTCs [Operadoras de Tecnologia e Transporte Credenciadas]. Decisões internacionais, em especial a da Corte de Justiça da União Europeia, entretanto, têm considerado que as operadoras devem ser reguladas em nível local, devido às especificidades de cada cidade.

“Nós defendemos que a competência para a regulação desse tipo de transporte é municipal, não da União. As cidades possuem características próprias que devem ser consideradas no momento de definição das regras, tendo em mente preocupações de mobilidade urbana, poluição e uso do viário urbano”, finaliza Calabria.

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