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A redução do ICMS na conta de celular tem que valer para os consumidores

Idec defende que a redução seja real e efetiva e não apenas uma medida sem qualquer eficácia

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Atualizado: 

23/09/2022

A Agência Nacional de Telecomunicações emitiu uma medida cautelar no dia 21 de setembro, determinando o repasse da redução do ICMS aos serviços de telecomunicações aos consumidores. As operadoras de telecomunicações têm até 15 dias para regularizar a situação. Mas de onde veio essa redução? Isso vai mudar a pressão no bolso? Veja a seguir!

O que mudou com a redução do ICMS?

Recentemente, com a Lei Complementar nº 194/2022, o setor de telecomunicações foi elevado ao status de serviço essencial e teve uma redução significativa da alíquota de ICMS - imposto mais relevante para a formação de preço no setor. Em alguns estados, a alíquota era superior a 30% e hoje pode ser inferior a 20%. O prazo para a redução do valor varia de estado para estado.

As empresas já estão sendo beneficiadas com a redução da alíquota em alguns estados e afirmaram publicamente que iriam repassar a redução aos consumidores. Entretanto, não existia um compromisso real por parte das empresas. Até o momento, há uma apuração de que a redução ainda não está sendo integralmente repassada aos consumidores. Somente algumas manifestações públicas de operadoras, que afirmavam que iriam ressarcir nos próximos meses o valor referente à redução relativa aos serviços em que não foi possível o repasse imediato. 

Com isso, a Anatel emitiu medida cautelar determinando o repasse do benefício aos consumidores em até 15 dias. Caso descumpram a medida, as empresas podem estar sujeitas a multas de até R$50 milhões. 

Vou sentir a redução no bolso?

As empresas devem repassar a redução da alíquota do ICMS incidente sobre a fatura dos serviços de telecomunicações - ou seja, o valor final da fatura será reduzido, já que o percentual de imposto também vai ser. 

Porém, mesmo assim, pode haver reajuste anual da fatura que acabe fazendo com que as reduções não ocorram na prática. Isto só vai valer, se não tiver havido reajuste nos 12 meses anteriores.

Qual é o posicionamento do Idec?

Os serviços de telecomunicações e de acesso à internet são essenciais para o exercício da cidadania, como já reconhecido pela Lei Geral de Telecomunicações e pelo Marco Civil da Internet. Em um período inflacionário como o atual, que as contas pesam no bolso dos consumidores, e se tratando de um serviço essencial, o Idec entende que eventuais benefícios devem ser repassados aos consumidores. 

Para o Instituto, o repasse do benefício de redução dos impostos tem que ocorrer de maneira integral aos consumidores e diretamente no valor da fatura. Ainda que haja a necessidade de pagamento retroativo. Este é o mesmo posicionamento adotado pela Anatel na medida cautelar. 

Quanto à modalidade do repasse, o Idec ainda entende que o benefício deve necessariamente ser repassado por meio de redução do valor final da fatura e sem necessidade de alteração do plano.

Algumas operadoras têm compensado a redução de imposto com acréscimo na franquia ou disponibilizado novos planos com a redução tributária, mas com necessidade de os consumidores solicitarem a migração. O Idec entende que essas maneiras não são suficientes para o repasse efetivo do benefício, que deve necessariamente ocorrer por meio da redução do valor. A não ser que o consumidor permita a não diminuição do valor e que conste essa informação de forma clara e acessível. 

É necessário que haja uma redução efetiva do valor final ofertado aos consumidores de maneira integral, dado o contexto de crise econômica que afeta especialmente os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. Esse benefício deve ser repassado de maneira automática aos planos já contratados, sem sobrecarregar o consumidor com a obrigação de ter que solicitar o benefício.

Porém, algumas das operadoras enfatizaram que a redução do ICMS pode não significar uma redução no valor, por conta do reajuste anual de seus planos. Se for o caso, é essencial que o consumidor tenha garantido seu direito à informação e, consequentemente, clareza na formação de preço e compreenda as especificidades na sua fatura. Ou seja, que entenda a diferenciação entre o que é aumento de reajuste da fatura e o que é uma redução decorrente da alteração da alíquota de ICMS.

Quanto à abrangência do repasse, o benefício também deve ser repassado de maneira integral aos consumidores, que são os pagadores finais do tributo. Afinal, se as empresas recolhem uma alíquota de ICMS inferior e cobram um valor superior de seus consumidores finais, agem de forma abusiva. Caso isso ocorra, estaria caracterizada cobrança indevida e enriquecimento ilícito. No caso da telefonia fixa, sujeita a concessão estatal, há ainda possibilidade de revisão tarifária pela Anatel, caso necessário. 

Segundo as operadoras, o repasse não havia sido instantâneo (desde a edição da Lei Complementar nº 194, no final de junho), porque a mudança exigia operacionalização do benefício por parte das operadoras. Porém, com a determinação da Anatel, o repasse deve ocorrer em até 15 dias (a contar da publicação no Diário Oficial da União) e a redução dos últimos meses também deve ser repassada aos consumidores retroativamente, ou seja, com restituição dos valores já pagos.

Por fim, não deve haver diferenciação no benefício repassado a clientes de diferentes tipos de plano (pós, pré, controle). A operacionalização pode ser diversa, mas o benefício deve ser repassado integralmente em todos os casos.

O que as autoridades estão fazendo sobre o assunto?

O Procon-SP e a Senacon chegaram a notificar, em agosto deste ano, as principais operadoras para investigar se e como a redução será repassada aos consumidores. Agora, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) oficiou as empresas e, nesta semana, emitiu uma medida cautelar, corretamente, determinando o repasse da redução aos consumidores. 

O que eu posso fazer se o benefício não me for repassado no prazo de 15 dias?

O consumidor pode registrar reclamações nos canais de atendimento da Anatel, tanto em seu site quanto no telefone 1331. Este é o canal de monitoramento do cumprimento da medida cautelar por parte da autoridade. Ele também pode sempre recorrer a reclamações em órgãos de defesa do consumidor, como nos sites dos Procons e na plataforma consumidor.gov.br.

O Idec continuará a acompanhar o cumprimento dessas medidas e o repasse integral dos benefícios na defesa do melhor interesse dos consumidores dos serviços de telecomunicações, bem como entende ser essencial que os órgãos de defesa de consumidores e a Anatel acompanhem de perto o repasse da redução do ICMS. Se conhecer alguém que precise ler este conteúdo, compartilhe-o no seu aplicativo de mensagem ou nas suas redes sociais!

 

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