Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Propostas da ANS para ampliar cobertura de planos de saúde continuam insuficientes

Sugestão feita pela agência inclui novos 15 procedimentos, mas exclui mais de 150 recomendações. Novo rol de cobertura entra em vigor em janeiro

Compartilhar

separador

Atualizado: 

02/08/2017

Dentre mais de 170 sugestões enviadas à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), apenas 15 foram selecionadas para incluírem a proposta de revisão do rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Para a advogada e pesquisadora do Idec Ana Carolina Navarrete, a recomendação da agência foi insuficiente.

O novo rol, que entra em vigor em janeiro de 2018, irá definir uma lista de consultas, exames e tratamentos que as operadoras são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. 

Segundo a ANS, o objetivo de uma atualização a cada dois anos é garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças à medida que a medicina se desenvolve.

A consulta pública, encerrada na última quarta-feira (26), previa a incorporação de uma lista de novos procedimentos, como a inclusão de medicamentos orais para o tratamento de cânceres, endoscopia para o tratamento de refluxo em crianças, entre outros. Além disso, era possível sugerir a alteração das regras da resolução anterior sobre o rol, a RN 387/2015.

Em sua contribuição à consulta pública, o Idec defendeu a inclusão no rol de todos os transplantes já oferecidos pela rede pública, como transplante de coração, pulmão, pâncreas e fígado, reforçando seus posicionamentos anteriores

“A revisão do rol deve acompanhar também a incorporação de procedimentos pelo Sistema Único de Saúde. Cabe à ANS a definição da amplitude das coberturas, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade”, afirma Ana Carolina Navarrete.

Mamografia a partir dos 35 anos

Outra sugestão enviada pelo Idec foi a inclusão de exames de mamografia para pacientes a partir dos 35 anos. “O Ministério da Saúde e o INCA [Instituto Nacional de Câncer] indicam que o procedimento deve ser realizado a partir dessa idade para que se possa prevenir ou tratar a doença ainda em seu início”, comenta a advogada.

Segundo o rol existente hoje, este exame só tem cobertura obrigatória para mulheres na faixa etária entre 40 e 69 anos.

Rol de cobertura obrigatória

O rol de procedimentos da ANS, muitas vezes, é usado pelas operadoras para negar procedimentos. Para o Idec, como o objeto do contrato da operadora é a assistência integral à saúde, e não a parte dela, o rol não deve ser entendido como taxativo, mas sim exemplificativo: ou seja, procedimentos que não constam nele também devem ser cobertos, prevalecendo a prescrição médica.

“A Lei de Planos de Saúde garante aos consumidores de planos de saúde a cobertura de todas as doenças listadas pela OMS [Organização Mundial da Saúde]. Assim sendo, caso um procedimento seja negado pela operadora, o usuário pode recorrer à justiça para garantir o direito à cobertura”, conclui Navarrete.

Talvez também te interesse: