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Idec propõe a suspensão do corte de internet na MP 942

O Instituto enviou nota técnica sobre a Medida Provisória que deve entrar na pauta de votação até o próximo dia 8

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Atualizado: 

21/08/2020

Nesta sexta (31) o Idec enviou uma nota técnica aos parlamentares defendendo os direitos dos consumidores frente à Medida Provisória (MP) nº 952, que concede o adiamento do pagamento de tributos de telecomunicações às empresas do setor. A medida foi publicada em 15 de abril e deve entrar na pauta de votação da Câmara dos Deputados até o próximo dia 8. 

Segundo o documento, apesar do aspecto positivo no que diz respeito a garantir o fluxo de caixa das empresas e não prejudicar a prestação de serviços essenciais, a MP 952 privilegia os interesses das operadoras em detrimento dos consumidores, que são os mais afetados pela atual crise econômica.

Para equilibrar essa conta, o Idec reivindica que o Legislativo ofereça uma contrapartida aos consumidores que, além de não terem sido beneficiados pela MP, têm muito menos condições de enfrentar os impactos financeiros provocados pela pandemia de Covid-19 no setor de telecomunicações. 

Neste sentido, o atual texto da MP 952 apresenta como proposta de proteção dos consumidores mais vulneráveis o "Plano Emergencial de Conexão Solidária", que consiste em auxílio mensal de 20 reais, por um período de 3 meses, apenas para beneficiários do Bolsa Família. Deste valor, 15 reais seriam convertidos em créditos tributários às operadoras, que seriam deduzidos das contribuições ao Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) ou ao CFRP (Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública).

Para o Idec, o Plano é insuficiente e desproporcional, se comparado ao benefício concedido às operadoras, e recomenda que os parlamentares apoiem as emendas que proibiam a suspensão dos serviços de telecomunicações de consumidores inadimplentes, que foram rejeitadas. A proibição do “corte” destes serviços visa garantir o acesso à internet, considerado um direito fundamental e necessário para o acesso a outros direitos básicos durante o período de isolamento social, como o direito à educação, ao trabalho e à cultura. 

Mesmo ressaltando que é sim necessário adotar medidas que considerem a saúde financeira das empresas do setor, a nota técnica defende que é ainda mais urgente considerar as necessidades dos consumidores brasileiros, que não foram protegidos da suspensão de serviço em caso de inadimplência pela MP. A proibição da suspensão do serviço durante este período de crise não significa o perdão da dívida, apenas concederia o adiamento do pagamento, assim como foi concedido às operadoras, garantindo a isenção de juros e multa e oferecendo possibilidade de parcelamento.

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