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Mais um grande passo para a proteção de dados pessoais no Brasil. A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nessa terça-feira (03) um projeto que prevê a criação de uma lei sobre o tema. O texto já aprovado na Câmara segue em regime de urgência para a análise do plenário.
Para o Idec, um dos apoiadores do PLC (Projeto de Lei da Câmara) 53, a aprovação foi uma vitória para os consumidores.”Defendemos há mais de dez anos a necessidade de uma lei de proteção de dados, sendo mais que urgente a existência de uma legislação sobre o tema”, afirma Bárbara Simão, pesquisadora em direitos digitais do Idec.
De acordo com a matéria aprovada na comissão, dados pessoais são informações como nome, endereço, e-mail, idade e estado civil. Empresas e órgãos públicos devem preservar a privacidade dos usuários e a segurança jurídica das empresas que vão utilizar as informações.
O relator da proposta, senador Ricardo Ferraço, não aceitou alterações no texto, apenas aprimoramentos que não alteram o seu conteúdo.
Em entrevista ao Jornal Nacional, o senador se justificou, “se nós, por alguma filigrana ou algum detalhe, incorporássemos alguma emenda que alterasse o objeto, esse projeto teria que voltar para a Câmara e sabe Deus lá quando é que nós teríamos uma lei protegendo a intimidade e a privacidade das pessoas em nosso país”.
A proposta em tramitação no Senado foi construída com a colaboração do poder público, do terceiro setor, da academia e de empresas.
Em nota divulgada ontem, a Coalizão Direitos na Rede - da qual o Idec é membro - pontua que a construção da proposta se traduziu em um amplo apoio ao texto, manifestado por diversos setores interessados na consolidação de uma lei geral de proteção de dados pessoais moderna.
“Hoje, o mundo todo repensa a relação entre inovações tecnológicas e riscos coletivos gigantescos. E o Brasil pode dar um passo certo na direção de mais segurança jurídica e de uma economia de dados centrada no respeito a direitos”, destacam na nota.
O que o projeto sugere
O PLC 53 estabelece a necessidade de consentimento para a coleta de dados e quais os casos em que essa autorização não é necessária. Entretanto, informações de crianças só poderão ser tratadas com o prévio consentimento dos pais, e dados ligados a área da saúde só poderão ser utilizados para pesquisa ou procedimentos realizados por profissionais da área médica.
O projeto também determina os direitos dos usuários- como acesso e reparação das informações armazenadas-, estipula regras específicas para o governo, e prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão que estará vinculado ao Ministério da Justiça e que terá como objetivo garantir a proteção de dados, fiscalizando e aplicando sanções.
Em caso de vazamento de informações, as empresas serão responsabilizadas, mesmo quando o vazamento ocorrer devido ao comprometimento da base de seus fornecedores. O projeto estipula multa de até 2% do faturamento da companhia se houver o descumprimento das regras, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Para a Coalizão, o texto aprovado estabelece princípios para a coleta e uso, afirma direitos, cria mecanismos de avaliação de riscos, define conceitos de forma precisa e orienta tanto o setor público quanto o privado em suas responsabilidades e deveres.
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