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Metrô terá que explicar licitação de câmeras de reconhecimento facial

Decisão da Justiça acolheu pedido do Idec, defensorias públicas e outras organizações da sociedade civil que solicitaram informações de como dados serão usados e guardados

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Atualizado: 

02/06/2020
Foto: iStock
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A juíza Renata Barros Souto Maior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou que o Metrô de São Paulo encaminhe, no prazo de 30 dias úteis, explicações sobre o contrato de mais de R$ 58 milhões para compra e instalação de câmeras de reconhecimento facial dos usuários. A decisão atende à demanda de uma ação judicial movida pelo Idec  (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Defensorias Públicas do Estado e da União, Intervozes, ARTIGO 19 e do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu). 

No texto, a magistrada pede esclarecimentos sobre a confiabilidade do sistema, a motivação da sua implantação e quais dados serão coletados e armazenados, por exemplo. Outra questão diz respeito à proteção de menores de idade. A juíza solicita que o Metrô explique a  “forma de obtenção de consentimento de pais e responsáveis pelos dados pessoais de crianças e adolescentes”. 

A ação judicial protocolada pelas entidades reflete a preocupação com a falta de transparência que embasou um investimento tão volumoso em uma tecnologia que ainda possui altos índices de erro. Sem informações precisas para saber se a iniciativa está adequada aos princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor em agosto deste ano. 

“A decisão evidencia que essa questão precisa ser melhor discutida e aprofundada em função diversos riscos que oferece ao consumidor”, disse o coordenador do Programa de Telecom e Direitos Digitais do Idec, Diogo Moyses. 

Diariamente cerca de 3,7 milhões de passageiros utilizam o sistema de metrô em São Paulo. Segundo o edital da licitação, publicado em julho de 2019 no Diário Oficial do Estado, a instalação dos sistemas de câmeras com reconhecimento facial ocorrerá nas linhas 1-azul, 2-verde e 3-vermelha. 

Uma das preocupações das entidades que protocolaram a ação é com o impacto na vida de milhões de pessoas. A ineficácia da tecnologia - que já apresentou falhas inclusive no Brasil - pode, além de produzir ações discriminatórias contra os milhões de passageiros, impactar a privacidade dos consumidores e piorar a já precarizada experiência do usuário de transporte público, que pode ter, por exemplo, seu longo e cansativo trajeto diário interrompido em virtude de “falsos positivos”. 

Erros e confusões

Pesquisa da Universidade de Essex, por exemplo, apontou que o reconhecimento facial utilizado pela Polícia Metropolitana de Londres possui 81% de chance de falhar. A tecnologia deveria identificar suspeitos de crimes, mas acertou apenas em 8 vezes dos 42 testes realizados. Nos restantes, o reconhecimento facial identificou pessoas que não faziam parte da lista de suspeitos. 

No Brasil, a tecnologia usada em algumas cidades também já apresentou falhas. No dia 9 de julho do ano passado, em Copacabana, no Rio de Janeiro, uma mulher foi confundida com uma pessoa procurada pela polícia e acabou detida por engano pela Polícia Militar. As informações preliminares obtidas pelo Idec confirmam que o Metrô pode repassar às imagens a órgãos de segurança pública sem autorização judicial, podendo gerar situações semelhantes na capital paulista, mas em escala exponencialmente maior. 

Tendo em vista todas essas dúvidas, as organizações aguardam agora as respostas do Metrô e reforçam a importância de amplo debate público e do respeito ao ecossistema legal de proteção de dados existentes no país. 

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