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Imposto de Renda em 2024: como declarar indenização de ações judiciais do Idec

Pessoas associadas ao Instituto devem declarar o valor líquido recebido em processos como empréstimo compulsório sobre aquisição de veículos e combustíveis e restituição do Plano Verão; confira também orientações para não-associadas

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Atualizado: 

15/03/2024
Foto: iStock
Foto: iStock

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, referente ao ano de 2023, começa em 15 de março. Este ano, as declarações devem ser enviadas até às 23h59 de 31 de maio.

Nesse período, o Idec recebe muitas dúvidas sobre como declarar os valores recebidos no ano anterior de ações judiciais movidas pelo Instituto, tais como ações de empréstimo compulsório sobre aquisição de veículos e combustíveis e restituição do Plano Verão pela via judicial.

Uma mudança importante para o ano de 2024 é o teto de rendimentos isentos e não tributáveis que passou de R$40.000 (quarenta mil reais) para R$200.000,00. Assim, mesmo que você não tenha bens a declarar, se recebeu R$200.000,00 ou mais, será obrigado a entregar a declaração.

Para os casos de pagamento pelo Acordo de Planos Econômicos, confira a orientação geral da via judicial logo abaixo. Saiba mais! 

Orientação Geral: Recebimentos de Ações Judiciais

O Idec esclarece que as pessoas associadas devem declarar o valor líquido recebido em 2023 em cada processo judicial que fazia parte no campo "Rendimentos Isentos e não Tributáveis" e preencher os dados no campo “outros”, informando o número do processo e a vara que tramitou o processo 

Todos esses dados estão disponíveis na prestação de contas encaminhada à pessoa associada pelo Idec na época do pagamento. Se por algum motivo você não recebeu a prestação de contas, entre em contato conosco que enviaremos o documento novamente. 

No caso das ações de Planos Econômicos, o CNPJ da fonte pagadora a ser indicado é o do Banco contra quem o Idec entrou com o processo. Como ela é a parte devedora que realizou o depósito no processo para cumprir com a obrigação, ela deve constar nesse campo da declaração.

Veja aqui o CNPJ dos principais bancos:

  • Banco do Brasil (ações contra Nossa Caixa e próprio BB): CNPJ nº 00.000.000/0001-91
  • Banco Itaú (ações contra o Banestado, Nacional, Unibanco e próprio Itaú): CNPJ n° 60.701.190/0001-04
  • Banco Bradesco (ações contra o Bamerindus, BANEB, Econômico, Mercantil e BEA): CNPJ nº  60.746.948/0001-12
  • Caixa Econômica Federal: CNPJ n° 00.360.305/0001-04
  • Banco Safra: CNPJ nº 58.160.789/0001-28

Já nos casos das ações de empréstimo compulsório, que tramitaram na Justiça Federal, a fonte pagadora pode ser tanto o Banco do Brasil quanto a Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04.

Caso tenha dúvidas, você pode conferir neste site a fonte pagadora do crédito no processo que correu na Justiça Federal. Basta informar o número do seu CPF/ME e digitar o código de segurança que aparece na tela. A informação da fonte pagadora estará descrita no campo “Banco”, sendo importante confirmar a numeração do processo presente na prestação de contas.

Se você levantou o valor de empréstimo compulsório sem auxílio do Idec ou, por algum outro motivo, teve descontados valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), consulte seu contador em como realizar a declaração do valor recebido, já que será necessário informar o valor pago a título de imposto para que você não seja tributado novamente sobre o valor recebido. 

Acordo de Planos Econômicos

Se você recebeu valores no ano de 2023 em razão do Acordo de Planos Econômicos, deve informá-los na sua declaração de imposto de renda.

Pela regra geral do Acordo, os bancos devem fazer os depósitos diretamente nas contas. Isso não muda a natureza do crédito, que deve ser declarado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A única mudança será na Fonte Pagadora.

Se os valores recebidos são em razão do Acordo em ação que tinha contra o Banco Itaú, você deverá informar o CNPJ do Banco Itaú S/A como Fonte Pagadora do crédito, pois o valor foi repassado diretamente da conta do Itaú para sua conta corrente.

Por outro lado, se o valor era de ação que tinha contra o Banco do Brasil, você deverá informar como fonte pagadora o CNPJ do Banco do Brasil e, assim, sucessivamente.

O mesmo vale para valores recebidos via depósito judicial: quando o pagamento não for realizado diretamente na conta da pessoa pelo banco, mas por depósito judicial, ele deve continuar realizando a indicação do respectivo banco.

Para os casos em que o valor é repassado diretamente pelo Idec, apesar da natureza do pagamento continuar sendo a mesma, há uma diferença!

Como nos casos anteriores, a pessoa associada deve reportar o valor líquido recebido no campo “outros” em rendimentos isentos, além de apontar o número do processo, a vara que tramitou a ação (informações essas disponíveis nas prestações de contas enviadas pelo Idec) e as partes do processo (Idec e o Banco em que o poupador tinha conta). Porém, nestes casos, a fonte pagadora deve ser o próprio Idec, inscrito no CNPJ nº 58.120.387/0001-08. Na hora da declaração, lembre-se que as correções referentes aos expurgos inflacionários são isentas, desde que sejam referentes às correções de poupança.

Já os valores pagos a título de honorários advocatícios devem ser informados no código 60 da ficha “Pagamentos Efetuados".

Valores recebidos de forma parcelada

Se em 2023 você recebeu valores do acordo de forma parcelada, esse depósito foi realizado pelo banco contra quem você tinha ação. Assim, siga as instruções do tópico anterior, indicando os dados do processo, o número da(s) parcela(s) recebida(s), por exemplo “Parcela 02 de 05”, e  a fonte pagadora como o respectivo banco. O rendimento continua sendo isento e não tributável.

Pessoas herdeiras de poupadores

Se você é herdeira ou herdeiro de algum poupador e recebeu valores no ano de 2023 em decorrência de ações judiciais ou do Acordo de Planos Econômicos, para declarar os valores recebidos no ano passado o ideal é consultar o profissional de  contabilidade para saber como declarar tais valores, pois existem inúmeras situações diferentes (inventário em andamento, inventário finalizado, declaração inicial ou final de espólio final já enviada à Receita Federal, etc…) existindo normalmente necessidade de declarar os bens em nome do espólio, e depois o quinhão (a sua cota-parte do valor da herança) transmitido para cada herdeiro.

Como o Idec não faz a partilha de valores, mas tão somente repassar valores ao representante de pessoas herdeiras (inventariante ou pessoa escolhida por todos os herdeiros para esse fim), é necessário verificar se o caso não envolve necessidade de sobrepartilha.

Para tanto, consulte quem conduziu o inventário judicial ou extrajudicial para verificar se uma sobrepartilha é necessária. Além disso, consulte também seu profissional de contabilidade, pois ele poderá lhe dar as diretrizes necessárias para que você declare os valores com segurança.

Agradecemos a todas as pessoas associadas e herdeiras que receberam seus valores, graças a confiança depositada em nosso trabalho e ao seu apoio financeiro que possibilitaram a execução e entrega de um resultado focado na ampla defesa em prol dos direitos dos consumidores brasileiros.