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Grande vitória do Idec e dos consumidores contra os bancos! As instituições financeiras foram derrotadas ao tentar impedir o alcance nacional das ações judiciais coletivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (07/04), com os dois votos dos ministros que restavam, a decisão de manter a abrangência nacional nas sentenças aplicadas pela Justiça em Ações Civis Públicas (ACPs).
O julgamento foi iniciado no Plenário da Casa, no dia 3 de março, quando seis ministros concordaram com a tese apresentada pelo Idec e votaram contra a tentativa dos bancos em tentar limitar para cada comarca ou Estado as decisões da Justiça em ACPs.
A sessão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes que, depois, no dia 26 de março, acompanhou o voto dos outros ministros. Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes revogou a suspensão de tramitação de Ações Civis Públicas que estava valendo até que o resultado final fosse anunciado. E por fim, nesta quarta-feira (07), os ministros Marco Aurélio e Nunes Marques apresentaram seus votos. No placar, 8 a 1 pela abrangência nacional nas sentenças aplicada em ACPs.
Assim, o Supremo põe fim a uma série de artimanhas processuais dos maiores bancos brasileiros, perante o STF, para tentar limitar sentenças coletivas no País.
O julgamento
O julgamento teve início em 3 de março, quando foram ouvidos os advogados representantes das instituições financeiras, o advogado do Idec Dr. Walter Moura e dos amici curiae (amigos da corte).
Assista à sustentação do Idec:
No dia seguinte (04/04), na retomada da sessão, seis ministros do Supremo que apresentaram seus votos concordaram que a alteração promovida no art. 16 da Lei da Ações Civis Públicas (LACP) é inconstitucional e foram contra o Recurso Extraordinário (RE) 1101937 movido por instituições bancárias.
Em seu voto, o relator do julgamento, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a limitação territorial defendida pelos bancos, "não só fere a constitucionalização dos instrumentos de defesa de tutela coletiva, desde o mandado de segurança coletivo, mas também o princípio da igualdade e da eficiência da prestação jurisdicional''.
O ministro enfatizou ainda que "não é possível que o Executivo e o Legislativo estabeleçam atos normativos que criem tratamentos diversos a prejudicar interesses difusos e coletivos constitucionalmente estabelecidos." A conclusão do ministro relator foi de que os "tratamentos diferenciados que o art. 16, da LACP permite são desproporcionais e ilógicos". Acompanharam os votos de Alexandre de Moraes, os ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin (com ressalvas), e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Foi neste ponto que o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que apresentou seu voto apenas no dia 26 de março, acompanhando os colegas de Corte. Faltavam então dois votos (ministro Luiz Fux e Marco Aurélio), que foram anunciados no dia 07 de abril.
Vitória do Idec e da sociedade
Para Walter Moura, advogado do Idec que fez a sustentação no julgamento, “o Supremo manteve sua jurisprudência firme no sentido de garantir o acesso dos brasileiros à Justiça, sobretudo diante de grandes demandantes, a exemplo dos bancos, os quais ofertam seus serviços nacionalmente, causam prejuízos a todo o País, embora pretendessem ardilosamente que a Justiça só examinasse seus atos em âmbito local”.
“O importante é que o STF colocou um ponto final nessa questão, e reconheceu a luta de entidades sérias, como o Idec, e também de instituições como o Ministério Público e a Defensoria Pública, não permitindo esse desmonte à tutela coletiva dos cidadãos brasileiros”, completa o coordenador jurídico do Idec, Christian Printes.
Se a vontade dos bancos prevalecesse, os cidadãos brasileiros seriam prejudicados em vários sentidos. Em primeiro lugar, ela poderia representar a proliferação de demandas individuais e coletivas idênticas, com potencial de abarrotar ainda mais os congestionados tribunais. Além disso, geraria um aprofundamento das desigualdades do País, já que os direitos coletivos poderiam ficar restritos às populações com mais recursos para acionar a Justiça.
“Enfrentamos uma pandemia que nos tem ensinado que problemas que atingem a todos só podem ser remediados de maneira universal. O sistema de tutela coletiva existe para nos proteger justamente nessas situações. É um instrumento crucial para o funcionamento do sistema democrático ao distribuir a justiça para os verdadeiros detentores do poder em uma sociedade”, ressalta a diretora executiva do Idec, Teresa Liporace.
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