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Imagem: mkurtbas/ iStock Photo
Na última terça-feira (30), o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviou notificação para a Agência Nacional da Saúde (ANS), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) e para a empresa Dr. Consulta, devido às últimas movimentações do mercado de saúde em direção à implementação do chamado health score, uma pontuação que utiliza dados pessoais dos usuários para precificação do plano de saúde.
Enquanto a Abramge solicitou à ANS a criação de novos modelos de planos de saúde, em que seja possível a precificação por risco do usuário, o Dr. Consulta anunciou recentemente que quer se tornar uma health tech, criando um sistema de pontuação de saúde. Ou seja, a partir de dados pessoais dos pacientes, a empresa pretende elaborar uma nota que reflete o grau de risco de saúde de cada consumidor que poderá ser utilizada para determinar o valor que o paciente pagará pelo plano de saúde.
Nas notificações, o Idec solicita a vedação das práticas pela ANS e pelo Conselho Federal de Medicina e questiona o Dr. Consulta sobre sua ferramenta de health score e a coleta de dados pessoais sensíveis dos pacientes. O Instituto solicita ainda para que a Abramge informe os planos de saúde sobre a ilegalidade das condutas que almeja executar.
Para os especialistas do Idec, o que torna ainda mais preocupante na conduta é a intenção das operadoras utilizarem as notas do consumidor para definir diferentes preços de convênios médicos para cada cliente, a partir do seu grau de risco de saúde.
“Esta precificação é explicitamente vedada pela legislação, pois expõe grupos vulneráveis à discriminação e impõe comportamentos à vida privada do consumidor. Havendo pretensa predisposição a doenças a partir da leitura das condições e hábitos dos pacientes, os planos ficariam mais caros” explica Diogo Moyses, coordenador do programa de Direitos Digitais do Idec.
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, é expressamente proibida a coleta e tratamento de dados pessoais de saúde feita para “seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade”. A mudança ainda fere normas do Código de Defesa do Consumidor, como o direito à igualdade nas contratações.
Leia na íntegra as notificações enviadas pelo Idec para Agência Nacional da Saúde, Conselho Federal de Medicina, Associação Brasileira de Planos de Saúde e Dr. Consulta.
Health score do Dr. Consulta fere direitos do consumidor
As movimentações mais nítidas no mercado de saúde até o momento se deram pela Abramge e pelo Dr. Consulta.
De acordo com o próprio fundador da empresa, “no primeiro atendimento, o Dr. Consulta já colhe uma série de dados, e o paciente sai de lá com um ‘grau de risco’ inicial. Quanto mais o paciente usa a rede, esse health score vai sendo aprimorado, tornando os modelos preditivos cada vez mais precisos”.
Ele revela também que pretende comercializar a ferramenta aos planos de saúde, de forma que o Dr. Consulta ficaria responsável pelo atendimento primário e secundário dos pacientes dos planos, cobrando das operadoras um valor fixo mensal por usuário.
As pretensões da associação e da empresa preocupam o Instituto, uma vez que a coleta e tratamento de dados de saúde possui regras muito específicas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, para garantir que o direito fundamental à privacidade do cidadão seja preservado, principalmente considerando os riscos envolvidos no vazamento destas informações sensíveis.