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Idec defende que redução de judicialização depende de mudanças drásticas nos planos de saúde

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Atualizado: 

29/11/2024
Idec defende que redução de judicialização depende de mudanças drásticas nos planos de saúde
Créditos: Ana Araújo/Agência CNJ

Nos dias 21 e 22 de novembro, o Idec esteve presente no III Congresso do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde (FONAJUS). Criado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o FONAJUS é uma iniciativa importante para, dentre outras providências, monitorar ações judiciais iniciadas tanto contra o Estado quanto contra os planos de saúde.

Neste ano, os painéis do Congresso contaram, majoritariamente, com a participação de pessoas magistradas, autoridades e representantes das operadoras de planos de saúde. Integrantes da equipe do Idec foram palestrantes da primeira edição do evento, em 2022. As análises do último Congresso focaram, sobretudo, em discutir os impactos do julgamento dos Temas 6 e 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF) em futuros processos. Esses temas definiram critérios para disponibilização de medicamentos de alto custo pelo poder público. 

Marina Paullelli, advogada do Programa de Saúde, e Yuri Hidd, analista do Programa de Saúde

Marina Paullelli, advogada do Programa de Saúde, e Yuri Hidd, analista do Programa de Saúde.

Além das discussões dos Temas 6 e 1234 do STF, o evento formalizou a assinatura de um acordo de cooperação entre o CNJ e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para reduzir a judicialização contra os planos de saúde. O Idec avalia que a redução de ações judiciais contra os planos depende de uma mudança drástica de práticas de mercado, notoriamente abusivas, que colocam a prestação assistencial em risco e representam um desrespeito sistemático e reiterado do Código de Defesa do Consumidor. 

Aliada a mudanças na postura das operadoras, é urgente que a ANS supere a lacuna regulatória existente entre planos de saúde individuais e planos de saúde coletivos, lacuna esta que permite que os planos coletivos sejam rompidos de uma hora para outra. Enquanto a regulação não avançar, os reflexos de dificuldades de atendimento, negativas indevidas e falta de informação continuarão provocando divergências e o judiciário permanecerá o único espaço adequado para resolver conflitos como estes.

“É um direito do consumidor iniciar uma ação judicial, mas esta não é uma providência prazerosa. Um usuário de plano  de saúde costuma buscar a justiça em casos de urgência ou quando todas as outras tentativas de contato com o plano de saúde e pelos canais da própria agência reguladora não deram certo. A judicialização não deve ser vista como um problema em si, mas as causas que a provocaram, sim”, afirma Marina Paullelli, advogada do programa de saúde do Idec.

O Idec, historicamente, contribui para diferentes julgamentos do Poder Judiciário. Em parceria com a PUC-SP, realizou uma pesquisa sobre o impacto de uma alteração recente da Lei de Planos de Saúde em ações no Tribunal de São Paulo. Agora, permanece à disposição das autoridades para contribuir com as discussões sobre judicialização, sem preconceitos, com fundamento em argumentos técnicos e em defesa dos direitos das pessoas consumidoras.