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A coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, participou, na manhã desta terça-feira (21/7), de uma reunião da Comissão Externa para Enfrentamento à Covid-19, da Câmara do Deputados, para falar sobre a cobertura de exames sorológicos pelos planos de saúde. Na sessão, Ana Carolina defendeu que os testes sorológicos estejam dentro da cartela de opções para os médicos prescreverem sempre que entenderem como necessário para seus pacientes.
O assunto foi levado à comissão depois que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) recorreu de uma determinação judicial que determinava que os testes que detectam anticorpos para coronavírus deveriam estar na lista de coberturas obrigatórias da saúde suplementar.
“Os planos de saúde devem colaborar mais com a sociedade no controle do avanço da infecção. O descontrole, isto é, a falta de informação e de prevenção aumenta a curva de contágio e impacta tanto no SUS, quanto em hospitais privados”, destacou. O Idec enviou uma carta à ANS, no dia 3 de julho, requerendo que o prazo de autorização de exames fosse imediato, como no caso de urgência e emergência, mas não houve resposta.
Como membro do CNS (Conselho Nacional de Saúde), Ana Carolina destacou que o Conselho está acompanhando a questão dos exames sorológicos no mercado de planos de saúde, entre uma série de outras medidas que vêm recomendando para auxiliar no enfrentamento à pandemia.
Do total de 8.325 reclamações registradas no SIF-Consulta, 4.257 eram de negativas de testes. Dessas, 92,3% eram procedentes, ou seja, o consumidor tinha razão em apresentar o pedido. O fato da reclamação pela negativa dos exames ser a principal queixa no site da ANS gerou críticas à Agência, uma vez que ela recorreu na justiça justamente com o argumento contrário à queixa da população.
Os exames
Há dois tipos de testes mais recomendados pelas instituições de saúde para diagnóstico e mensuração do contágio do coronavírus na população: o RT-PCR e os exames sorológicos IGG, IGM, IGA e anticorpos totais.
O RT-PCR é feito a partir da coleta de mucosa do nariz e da garganta. Ele permite a detecção do vírus já nos primeiros dias da doença. A orientação é de que sejam coletados entre o terceiro e oitavo dia após o aparecimento dos sintomas. A realização desse tipo e exame foi incluída pela ANS no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde ainda no mês de março.
Já os testes sorológicos, feitos a partir da coleta de sangue para detectar anticorpos, ou seja, se a pessoa já teve contato com o vírus, chegaram a ser incluídos no rol, por decisão judicial, mas foram excluídos após a ANS ter recorrido. Como nem sempre é possível ao consumidor fazer o exame RT-PCR no tempo adequado, é necessário que ele tenha a opção pelo teste sorológico se o médico julgar que é necessário.
Há uma outra categoria, os testes rápido, que têm apresentado baixa eficácia nos resultados.
O argumento da ANS
Representando a Agência Reguladora, o diretor-presidente em exercício Rogério Sacarabel Barbosa disse que incorporação inadequada de um exame pode não ser benéfica para o consumidor, já que impacta diretamente os custos assistenciais do sistema, que também são repassados aos usuários. Uma audiência pública será realizada na próxima sexta-feira (24/7) para definir o posicionamento da Agência.
O coordenador da Comissão Externa para Enfrentamento à Covid-19, deputado Luiz Antônio Teixeira Jr, cobrou rapidez à Agência para definir uma posição. “Estamos diante de uma pandemia, não é possível que em 5 meses, com um corpo técnico capacitado para isso, não tenhamos uma posição da ANS. Os pacientes ficam inseguros”, ressaltou.
O deputado solicitou um prazo para o posicionamento da ANS. Os representantes da Agência indicaram que a resposta saia entre 7 e 10 dias após a realização da audiência, com a elaboração de uma nota técnica.