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Já circula nos corredores do Congresso uma versão preliminar de um projeto de lei que ameaça desmontar a regulação do setor de saúde suplementar. De autoria do relator Hiran Gonçalves (PP-RO), o substitutivo ao PL 7419/06 altera pontos fundamentais da Lei de Planos de Saúde de 1998 para contemplar demandas antigas e extremamente prejudiciais aos consumidores defendidas pelas operadoras de planos de saúde.
Entre estas medidas está o fim da obrigatoriedade atualmente imposta às empresas de cobrir todas as doenças classificadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Isso significa que o usuário, que não tem o poder de saber o que lhe ocorrerá no futuro, poderá se ver descoberto de proteção mesmo tendo pagado a mensalidade do plano por meses ou anos, a depender da doença que apresentar.
Outra mudança drástica é a criação de uma nova modalidade de plano ambulatorial com cobertura reduzida. Nessa categoria - que, com o incentivo das empresas, poderia facilmente se tornar dominante no mercado -, os usuários passariam por consulta e exames, mas não conseguiriam realizar procedimentos considerados complexos. Em outras palavras, os pacientes seriam diagnosticados, mas não teriam acesso a tratamentos. O texto exclui explicitamente, por exemplo, tratamentos oncológicos, aplicação de medicamentos para mitigação de efeitos adversos, hemodiálise e diálise peritoneal.
O famigerado argumento que sustenta essa proposta é o de que ela reduziria custos e “popularizaria” o acesso aos planos de saúde. Na prática, no entanto, o que ocorrerá é que as pessoas ficarão sem assistência no momento de maior necessidade e o SUS (Sistema Único de Saúde) terá de abarcar todos os procedimentos que não são economicamente interessantes para as empresas privadas de saúde - que, nunca é demais lembrar, não só apresentam lucros sólidos como também são beneficiadas por vultosos incentivos fiscais.
O ataque cruel aos consumidores contrasta com o ímpeto do texto de proteger as operadoras. Chama atenção, por exemplo, a manobra para blindá-las das multas que hoje são aplicadas em caso de negativa de cobertura. Se o texto for aprovado da maneira como está, as penalidades passariam a ser graduadas conforme a “complexidade” do procedimento ou atendimento em questão - um movimento que não apenas chancelaria abusos como, ainda, ampliaria o espaço para o questionamento dessas multas na Justiça.
Como se não fosse suficiente, o texto do substitutivo propõe alterar o Estatuto do Idoso para permitir que pessoas acima de 60 anos recebam reajustes - uma prática que foi proibida pelo Estatuto justamente por funcionar como mecanismo de expulsão e discriminação. Aqui também há uma habilidosa manobra de argumentação: os defensores da medida afirmam que, dessa maneira, o último reajuste imediatamente antes dos 60 anos seria diluído nos anos seguintes, supostamente amortizando o impacto da subida de preços para os consumidores.
Acontece que os reajustes aplicados nas últimas faixas antes dos 60 anos são notoriamente mais altos que os aplicados nas demais faixas etárias, quando não abusivos. Em lugar de resolver esse problema crônico e grave do mercado, o que a proposta faz é legalizar os aumentos discriminatórios contra as pessoas mais velhas e obrigá-las a arcar com reajustes até o fim da vida.
Como sempre fez ao longo de sua história, o Idec continuará monitorando de perto a tramitação da proposta no Congresso e não poupará esforços para defender de maneira intransigente os direitos dos consumidores. Seguiremos em articulação com deputados, movimentos de aposentados e entidades de médicas, de saúde e de defesa do consumidor para impedir estes retrocessos.
Veja o posicionamento do Idec sobre os principais pontos da proposta
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