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Idec atua para melhorar regulação de preços de medicamentos

De acordo com contribuições enviadas pelo Instituto em duas consultas públicas do governo federal, distorções e falta transparência por parte da indústria deixam pacientes desprotegidos contra abusos

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Atualizado: 

01/06/2021
Foto: iStock
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O Idec (Instituto Brasilero de Defesa do Consumidor) manifestou sua preocupação com as regras atuais para a definição e o reajuste de preços de medicamentos em duas consultas públicas realizadas pelo Ministério da Economia em setembro. 

A primeira delas pedia contribuições sobre como aperfeiçoar os parâmetros que regem a Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), órgão composto pelos ministérios da Economia, Saúde e Justiça e Casa Civil da Presidência da República, com a responsabilidade de estipular preços máximos e valores de reajuste para os medicamentos comercializados no país. 

A consulta foi convocada após uma audiência na Câmara dos Deputados em que se discutiu o desabastecimento de sedativos e analgésicos, indispensáveis para o tratamento de pacientes com Covid-19 que precisam de intubação. 

De acordo com as recomendações enviadas pelo Idec ao Ministério da Economia, em grande parte dos casos os preços máximos estabelecidos pela Cmed são altos demais, esvaziando o próprio objetivo da regulação que é garantir a oferta de medicamentos e coibir abusos.

Parte do problema residiria no protocolo para a definição do preço de entrada de um medicamento novo no mercado, que leva em conta, entre outras coisas, os valores praticados em um grupo de nove países com realidades socioeconômicas e produtivas muito distintas do Brasil - entre eles Estados Unidos, Nova Zelândia, Canadá e França. 

O Instituto destacou também a importância de alterar a regra atual para permitir que os valores possam ser reajustados para baixo - o que hoje é proibido -, e pediu a aplicação e a ampliação de medidas para garantir a transparência dos custos associados ao desenvolvimento e à produção de medicamentos por parte da indústria farmacêutica. 

“Falta segurança e consistência na definição dos preços de medicamentos no Brasil. Essa situação é desastrosa do ponto de vista da garantia de acesso à saúde porque coloca o consumidor em uma situação de total vulnerabilidade diante das redes varejistas e da indústria farmacêutica”, diz Ana Carolina Navarrete, advogada e coordenadora do Programa de Saúde do Idec. “Precisamos avançar para que a regulação que já existe seja efetiva na proteção dos pacientes contra abusos econômicos”, completa. 

Patente não é sinônimo de qualidade

Na outra consulta pública, o governo federal solicitou aportes sobre a Enpi (Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual), documento publicado no início deste ano sob a liderança do Ministério da Economia. 

O Idec participa dos debates ao redor da ENPI desde o início de sua formulação, e fez recomendações que não foram contempladas no documento final. As contribuições enviadas agora reiteram que, no caso dos medicamentos, as patentes significam uma barreira para o acesso à saúde porque limitam a concorrência e dificultam a redução de preços para os consumidores.

O documento apresentado pelo governo federal propõe, entre outras coisas, alterações na Resolução 2/2004 da CMED para incluir a avaliação de patentes como requisito prévio para a comercialização de medicamentos genéricos. De acordo com o Instituto, políticas de proteção da propriedade intelectual não podem ter qualquer relação com o sistema regulatório de preços porque seus objetivos são distintos.

“A regulação existe para garantir a oferta de medicamentos e ampliar a competitividade para que o consumidor possa ter acesso a produtos de qualidade a preços cada vez menores. A função da propriedade intelectual é outra, de abrir caminho para a inovação. A Cmed não existe para proteger patentes”, afirma Matheus Falcão, especialista de Saúde do Idec.

Ele também faz críticas a um dos pontos da Enpi que prevê a adoção de um selo no rótulo de produtos protegidos por direito de propriedade intelectual. “Patentes não significam qualidade. A qualidade de um medicamento é determinada pela Anvisa no momento do registro do medicamento, e não por um selo.” Para o Idec, essa medida vai confundir consumidores, além de dar às empresas uma vantagem competitiva que não deveriam possuir.

Outro ponto central da crítica ao texto é a falta de incorporação dos princípios estabelecidos pela Declaração de Doha sobre saúde pública de 2001 - um acordo internacional com força de tratado e, portanto, de cumprimento obrigatório por parte dos países signatários, entre eles o Brasil. A declaração dá instrumentos para que os Estados membros da OMC (Organização mundial do Comércio) possam aplicar licenças compulsórias para garantir o fornecimento de medicamentos patenteados à população. O documento do governo federal não faz qualquer menção a essas regras. 

A resposta do Idec à consulta pública também demanda maior articulação entre o Sistema Nacional de Propriedade Intelectual e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência para monitorar e sancionar infrações econômicas de abuso de propriedade intelectual - prática em que o detentor de uma patente aplica preços abusivos.

Quer saber mais sobre como o Idec atua para baixar preços de medicamentos?