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Governador de Minas Gerais revoga decreto da Cantina Saudável

Após 16 anos de espera e dois adiamentos, decreto 47.557 é revogado por Romeu Zema contrariando reivindicações de pais, mães e mais de 80 organizações, dentre elas o Idec, que exigiam a promoção da alimentação saudável nas escolas mineiras

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Atualizado: 

23/03/2021

A promoção da alimentação escolar saudável sofreu um grave retrocesso em Minas Gerais. O Decreto 47.557, que regulamentava a Lei da Cantina Saudável, foi revogado pelo governador Romeu Zema em 8 de outubro. Aprovada em 2004, a Lei 15.072 está sem regulamentação há 16 anos, dificultando sua aplicação pelas cantinas de escolas públicas e privadas mineiras. 

Mais de 80 organizações e coletivos nacionais e locais, dentre eles o Idec e a Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável - coalizão da qual o Instituto é membro - enviaram uma carta aberta ao governador em 6 de outubro defendendo que a que a Lei da Cantina Saudável entrasse em vigor ainda este ano. O documento não foi considerado pelo Zema em sua decisão.

Em nota enviada à imprensa, as organizações afirmaram que a revogação do decreto garantiu a manutenção de alimentos ultraprocessados, como salgadinhos de pacote, biscoitos recheados e refrigerantes, nas cantinas escolares de todo o estado. O consumo desses produtos está associado ao surgimento de DCNTs (doenças crônicas não transmissíveis), como obesidade, diabetes, hipertensão e câncer. 

“O comércio de tais produtos nas cantinas escolares, seja da rede pública ou privada de Minas Gerais, está em desacordo com a lei em vigor desde 2004 e à espera da regulamentação”, comunicam.

Retrocesso atrás de retrocesso

A Lei da Cantina Saudável tem como objetivo proteger a saúde dos estudantes com a regulação do comércio de alimentos ultraprocessados nas cantinas das escolas públicas e privadas do estado. 

A norma chegou a ser regulamentada em dezembro de 2018, por meio do Decreto 47.557, contudo ele foi suspenso pela primeira vez em junho de 2019 pelo governador Romeu Zema, no momento em que entraria em vigor. A suspensão após o período de adaptação interrompeu um processo importante para a promoção da saúde dos estudantes, levando de volta às cantinas os alimentos não saudáveis.

Após a primeira suspensão, o governo definiu a criação de um GT (grupo de trabalho) para a avaliação dos impactos econômicos do decreto sem a participação da sociedade civil. Somente com muita insistência, o grupo recebeu representantes de movimentos pela infância, pela alimentação saudável, dentre eles o Idec e a Aliança, e pesquisadoras em alimentação escolar da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). 

O GT concluiu seu trabalho em dezembro de 2019. Na época, o relatório de impacto econômico e com estudos científicos que comprovavam a eficácia da medida à saúde dos alunos foi encaminhado ao governador. Contudo, dois meses depois, Zema suspendeu novamente o decreto e, um pouco antes de terminar o prazo para decisão, revogou o decreto.

Revogação piora a qualidade das cantinas mineiras

Os resultados preliminares de um estudo piloto realizado em 2019, pelo Departamento de Nutrição da UFMG, mostraram que os alimentos como refrigerantes e salgadinhos de pacote tinham lugar de destaque nas cantinas das escolas privadas de Belo Horizonte antes da pandemia. Os refrigerantes foram encontrados em 27,5% das escolas pesquisadas e as bebidas açucaradas em 70%. Balas, confeitos e chocolates, por exemplo, foram encontrados em 68,8% das cantinas visitadas. Apesar da disponibilidade de opções saudáveis como frutas e salada de frutas, no comércio nas escolas predominavam alimentos considerados não saudáveis. 

O conteúdo da lei mineira segue as diretrizes apontadas por organizações internacionais que atuam pela promoção da saúde. A OMS (Organização Mundial da Saúde), a OPAS (Organização Pan-Americana da Saúde) e o Ministério da Saúde recomendam a transformação das cantinas escolares em ambientes saudáveis como uma das estratégias para combater a obesidade infantil que cresce em todo o mundo. 

Para as organizações, sem políticas públicas consistentes, como defende a Lei da Cantina Saudável em Minas Gerais, o enfrentamento da obesidade infantil não terá sucesso. Dados do Ministério da Saúde mostram que, no Brasil, uma em cada três crianças, entre cinco e nove anos, tem excesso de peso. Em Minas Gerais, temos 29,3% de crianças entre cinco e nove anos com excesso de peso e 13,3% com obesidade, segundo dados do Sisvan (Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional).

Carta aberta ignorada

Na carta enviada no último dia 6, as organizações afirmam que este é o momento decisivo para mostrar o quanto estão agindo pelo combate à alimentação inadequada e pela prevenção de doenças junto às crianças e aos adolescentes do estado. “Além das ações já realizadas nas escolas públicas, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), é preciso garantir que as cantinas das escolas privadas comercializem apenas alimentos saudáveis” apontam as entidades.

Dessa forma, elas solicitaram ao governador Romeu Zema que reconhecesse a urgência na regulamentação da Lei da Cantina Saudável, visto que a crise sanitária da Covid-19 reforçou a importância da prevenção de obesidade, diabetes e outras DCNTs (Doenças Crônicas Não Transmissíveis) em todas as faixas etárias da população. Segundo as organizações, a indefinição na volta às aulas presenciais não deve ser motivo para adiar medidas que terão impacto positivo na saúde dos estudantes, contribuindo para evitar doenças desde a infância.

Além disso, pediram que o governo atuasse pela promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar, fortalecendo o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), na rede pública, e regulamentando a Lei 15.072 para a promoção da saúde também na rede privada de ensino. Por fim, solicitaram a definição de um programa de apoio aos donos de cantinas escolares que estão impactados pela suspensão das aulas. 

Veja a carta completa aqui.

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