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Em 12 de dezembro, o Idec encaminhou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) apoiando pedido de suspensão de incentivos fiscais concedidos a agrotóxicos. O Instituto, que atua como amicus curiae (amigo da corte) no processo, afirma que as normas tributárias sobre o tema violam o princípio da defesa do consumidor previsto na Constituição Federal e outras leis brasileiras.
A ação, que chegou ao Supremo por meio da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) nº 5553 movida pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), questiona duas leis que concedem isenções fiscais aos venenos: o Decreto nº 7.660/11 e o Convênio 100/97 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
A primeira norma garante isenção de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) aos agrotóxicos. Já a segunda possibilita que os estados reduzam a base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre os produtos em até 60% nas operações interestaduais.
Em sua manifestação, o Idec criticou o apoio do governo a políticas fiscais que financiam a manutenção e a maximização do uso de agrotóxicos, modelo agrícola prejudicial à saúde da população e ao meio ambiente.
O texto destaca que essa prática viola princípios constitucionais. “O único papel que caberia ao Estado é o de agir positivamente, no sentido de minimizar o uso de agrotóxicos, o que não se verifica numa política fiscal que os subsidia”, diz um trecho do documento.
A organização também avalia que, em última instância, os incentivos econômicos promovem a estagnação científica - ou seja, desincentivam o desenvolvimento de alternativas técnicas para a produção agrícola e não estimulam produtores a migrar para modelos menos nocivos.
Outros posicionamentos
O Idec não foi o primeiro a se manifestar na Adin. No fim de outubro, a PGR (Procuradoria-Geral da União) já havia enviado parecer favorável ao pedido de suspensão dos incentivos fiscais aos agrotóxicos.
A PGR argumentou que, embora não exista lei que proíba a redução de impostos para os venenos, a medida é incompatível com a política de transição agroecológica em curso no Brasil.
Já a Advocacia-Geral da União e a Presidência da República se manifestaram no caso com argumentos contrários aos apresentados na Adin pelo PSOL. Segundo os órgãos, os benefícios fiscais são importantes tanto para garantir a competitividade no mercado externo, quanto para baratear o preço dos produtos - facilitando o acesso do consumidor.
Contudo, de acordo com o Idec, mesmo se a pretensão fosse baixar o valor dos alimentos, isso não mudaria a inconstitucionalidade da política fiscal, que não pode ser adotada nem sob a justificativa de combater a fome, tampouco para proteger a produção agrícola nacional.
O Instituto ressalta que os benefícios fiscais adotados pelo Estado devem levar em consideração o fato de que os consumidores não podem, em nenhuma hipótese, ter sua saúde e bem-estar prejudicados a curto, médio e longo prazos.