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Em CPI da Alerj, Idec critica ANS por ser omissa às abusividades de planos de saúde contra pessoas com deficiência

Instituição cobra medidas mais rígidas da agência contra cancelamentos unilaterais de planos de saúde e envia contribuição para relatório final da CPI com sugestões para proteção de consumidores

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Atualizado: 

19/09/2024
Em CPI da Alerj, Idec critica ANS por ser omissa às abusividades de planos de saúde contra pessoas com deficiência

Em 12 de setembro, o Idec participou da CPI sobre planos de saúde na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A audiência, realizada em consequência da grande mobilização de famílias de pessoas com TEA, PCD’s e idosas, levou a público a investigação sobre o cancelamento unilateral de contratos feito pelas operadoras contra pessoas com deficiência.

Representado por Lucas Andrietta, coordenador do Programa de Saúde, o Idec ressaltou seu compromisso em garantir avanços e frear retrocessos no setor da saúde suplementar e em dar contribuições práticas ao relatório final da CPI, como também aos possíveis desdobramentos que essa iniciativa possa ter em outros Estados e no âmbito federal. 

“Esse tema não se trata apenas de desvios de conduta, de práticas abusivas e pontuais, de casos isolados. Nós entendemos que tudo isso é consequência de lacunas normativas e também da omissão regulatória da ANS”, afirma Andrietta.

A onda de cancelamentos de contratos trouxe desdobramentos, inclusive a própria CPI é uma consequência da ação abusiva por parte das operadoras de planos de saúde a consumidores em situação de vulnerabilidade e hipervulnerabilidade. 

O Idec tem acompanhado diversos casos de pessoas afetadas por cancelamentos de contratos unilateralmente, e sem justificativa. São histórias de famílias que tiveram tratamentos interrompidos em momentos de extrema necessidade, colocadas em risco por não poderem contar com a assistência médica contratada.

Segundo o Presidente do Procon do Rio de Janeiro, Cassio da Conceição Coelho, presente na audiência, consumidores que estão tendo rescisão unilateral estão com dificuldades - principalmente pessoas idosas - de conseguir outros planos de saúde. As principais reclamações registradas estão relacionadas à falha de atendimento ao cliente, dificuldade/atraso na devolução do reembolso previsto no contrato e cobrança indevida e abusiva para cancelar o contrato.

O Idec entende que a rescisão de contratos coletivos é praticada pelas empresas, pois, em primeiro lugar, a própria Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98) não estende a proibição contra cancelamentos, proibição essa já estabelecida para os contratos individuais e familiares e também porque as empresas convenientemente desprezam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em complemento, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não promove avanços em termos regulatórios para coibir práticas tão nocivas aos consumidores. Há anos, o Idec solicita o aperfeiçoamento das normas aplicáveis aos planos coletivos.

Por fim, diante da existência desse duplo padrão regulatório, as empresas avaliam que têm autorização legal e normativa para findar os contratos.

“Eu quero enfatizar aqui também que qualquer consumidor de planos de saúde é vulnerável nessa relação de consumo. Ninguém sabe quando vai ficar doente ou qual doença terá diagnosticada ou quais serviços, quais consultas, quais exames, quais terapias vai precisar. Essa incerteza é a própria razão de ser desse mercado”, diz Andrietta. 

Atuação do Idec e recomendações contra o cancelamento unilateral

Desde 2022, o Idec tem participado ativamente do debate sobre a regulação dos planos coletivos, focando em reajustes e cancelamentos unilaterais. Somente nos últimos meses, a instituição participou de audiências públicas e, em paralelo, reuniu-se com a presidência da  ANS, pressionando a agência para a tomada de medidas urgentes que atendam pessoas prejudicadas pelos cancelamentos.

Além disso, para apoiar os trabalhos da comissão da CPI de planos de saúde, o Idec enviou, também, um documento com sugestões de medidas e recomendações, tanto no âmbito estadual quanto no federal, para a CPI. São elas:

  1. Reconhecimento do cancelamento como problema coletivo: além de reconhecer a violação qualificada de direitos em alguns casos, também é necessário concluir que se trata de um problema que afronta a todos os grupos de consumidores, que podem ser desligados de seus contratos, de uma hora para outra, por imposição das operadoras de planos de saúde.
  2. Elaboração de plano de atendimento das famílias afetadas pelos cancelamentos: além de reconhecer a abusividade do término dos vínculos contratuais, deve-se garantir que as famílias e pessoas consumidoras afetadas pelo término dos vínculos contratuais acessem a justiça. A Defensoria Pública, o Ministério Público e Procons estaduais, por exemplo, são instituições fundamentais para garantir o atendimento e outras providências, como acesso a tratamentos e indenizações. Uma possível medida neste sentido é a elaboração de um plano estadual de atendimento.
  3. Apoiar expressamente a instauração de CPI em âmbito federal: o requerimento de instituição da CPI no âmbito federal cumpre todos os requisitos para a sua realização e tem grande apoio da sociedade. Assim como a CPI da Alerj, o Congresso Nacional pode contribuir para compreender o alcance, dar visibilidade a práticas abusivas, responsabilizar empresas, pressionar a agência reguladora a cumprir suas atribuições e, finalmente, para discutir possíveis avanços no âmbito regulatório e legislativo.
  4. Recomendação expressa para que a ANS regule o tema: entre os pleitos do Idec, está o aprimoramento das regras para a proibição dos cancelamentos de planos coletivos e a regulação de reajustes desta modalidade contratual. 

“Segundo a própria Lei 9961, compete à ANS articular-se com os órgãos de defesa do consumidor para proteger os consumidores de serviços privados de assistência à saúde. Isso tem que ser feito em harmonia com o Código de Defesa do Consumidor pelo que está estipulado em lei. A ANS tem, sim, competência para inibir os cancelamentos unilaterais e os reajustes abusivos. É possível avançar na dimensão regulatória, mesmo sem mudanças legislativas”, afirma Andrietta. 

 

Desdobramentos da CPI e a influência das operadoras

O funcionamento da CPI tem sido alvo de questionamentos na justiça do Estado do Rio de Janeiro. Em decisão tomada nesta quinta (19), o Tribunal de Justiça local determinou a paralisação dos trabalhos da Comissão. A liminar atende o pedido da Associação Brasileira de Planos de Saúde (ABRAMGE) que alega que a CPI não poderia abordar alguns temas de planos de saúde, regulados no âmbito federal pela ANS. A suspensão valerá até a análise dos questionamentos feitos por ela à justiça.

Apesar dessa suspensão, o Idec avalia que cumprir com a missão de defender os direitos das pessoas consumidoras é uma providência urgente e necessária e, por isso, compareceu à audiência em 12 de setembro. A instituição seguirá acompanhando os desdobramentos da CPI e, também, permanecerá mobilizada para defender a regulação dos planos coletivos.