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Em CPI da Alerj, Idec critica ANS por ser omissa às abusividades de planos de saúde contra pessoas com deficiência

Instituição cobra medidas mais rígidas da agência contra cancelamentos unilaterais de planos de saúde e envia contribuição para relatório final da CPI com sugestões para proteção de consumidores

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Atualizado: 

19/09/2024
Em CPI da Alerj, Idec critica ANS por ser omissa às abusividades de planos de saúde contra pessoas com deficiência

Em 12 de setembro, o Idec participou da CPI sobre planos de saúde na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A audiência, realizada em consequência da grande mobilização de famílias de pessoas com TEA, PCD’s e idosas, levou a público a investigação sobre o cancelamento unilateral de contratos feito pelas operadoras contra pessoas com deficiência.

Representado por Lucas Andrietta, coordenador do Programa de Saúde, o Idec ressaltou seu compromisso em garantir avanços e frear retrocessos no setor da saúde suplementar e em dar contribuições práticas ao relatório final da CPI, como também aos possíveis desdobramentos que essa iniciativa possa ter em outros Estados e no âmbito federal. 

“Esse tema não se trata apenas de desvios de conduta, de práticas abusivas e pontuais, de casos isolados. Nós entendemos que tudo isso é consequência de lacunas normativas e também da omissão regulatória da ANS”, afirma Andrietta.

A onda de cancelamentos de contratos trouxe desdobramentos, inclusive a própria CPI é uma consequência da ação abusiva por parte das operadoras de planos de saúde a consumidores em situação de vulnerabilidade e hipervulnerabilidade. 

O Idec tem acompanhado diversos casos de pessoas afetadas por cancelamentos de contratos unilateralmente, e sem justificativa. São histórias de famílias que tiveram tratamentos interrompidos em momentos de extrema necessidade, colocadas em risco por não poderem contar com a assistência médica contratada.

Segundo o Presidente do Procon do Rio de Janeiro, Cassio da Conceição Coelho, presente na audiência, consumidores que estão tendo rescisão unilateral estão com dificuldades - principalmente pessoas idosas - de conseguir outros planos de saúde. As principais reclamações registradas estão relacionadas à falha de atendimento ao cliente, dificuldade/atraso na devolução do reembolso previsto no contrato e cobrança indevida e abusiva para cancelar o contrato.

O Idec entende que a rescisão de contratos coletivos é praticada pelas empresas, pois, em primeiro lugar, a própria Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98) não estende a proibição contra cancelamentos, proibição essa já estabelecida para os contratos individuais e familiares e também porque as empresas convenientemente desprezam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em complemento, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não promove avanços em termos regulatórios para coibir práticas tão nocivas aos consumidores. Há anos, o Idec solicita o aperfeiçoamento das normas aplicáveis aos planos coletivos.

Por fim, diante da existência desse duplo padrão regulatório, as empresas avaliam que têm autorização legal e normativa para findar os contratos.

“Eu quero enfatizar aqui também que qualquer consumidor de planos de saúde é vulnerável nessa relação de consumo. Ninguém sabe quando vai ficar doente ou qual doença terá diagnosticada ou quais serviços, quais consultas, quais exames, quais terapias vai precisar. Essa incerteza é a própria razão