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Em 12 de setembro, o Idec participou da CPI sobre planos de saúde na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A audiência, realizada em consequência da grande mobilização de famílias de pessoas com TEA, PCD’s e idosas, levou a público a investigação sobre o cancelamento unilateral de contratos feito pelas operadoras contra pessoas com deficiência.
Representado por Lucas Andrietta, coordenador do Programa de Saúde, o Idec ressaltou seu compromisso em garantir avanços e frear retrocessos no setor da saúde suplementar e em dar contribuições práticas ao relatório final da CPI, como também aos possíveis desdobramentos que essa iniciativa possa ter em outros Estados e no âmbito federal.
“Esse tema não se trata apenas de desvios de conduta, de práticas abusivas e pontuais, de casos isolados. Nós entendemos que tudo isso é consequência de lacunas normativas e também da omissão regulatória da ANS”, afirma Andrietta.
A onda de cancelamentos de contratos trouxe desdobramentos, inclusive a própria CPI é uma consequência da ação abusiva por parte das operadoras de planos de saúde a consumidores em situação de vulnerabilidade e hipervulnerabilidade.
O Idec tem acompanhado diversos casos de pessoas afetadas por cancelamentos de contratos unilateralmente, e sem justificativa. São histórias de famílias que tiveram tratamentos interrompidos em momentos de extrema necessidade, colocadas em risco por não poderem contar com a assistência médica contratada.
Segundo o Presidente do Procon do Rio de Janeiro, Cassio da Conceição Coelho, presente na audiência, consumidores que estão tendo rescisão unilateral estão com dificuldades - principalmente pessoas idosas - de conseguir outros planos de saúde. As principais reclamações registradas estão relacionadas à falha de atendimento ao cliente, dificuldade/atraso na devolução do reembolso previsto no contrato e cobrança indevida e abusiva para cancelar o contrato.
O Idec entende que a rescisão de contratos coletivos é praticada pelas empresas, pois, em primeiro lugar, a própria Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98) não estende a proibição contra cancelamentos, proibição essa já estabelecida para os contratos individuais e familiares e também porque as empresas convenientemente desprezam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em complemento, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não promove avanços em termos regulatórios para coibir práticas tão nocivas aos consumidores. Há anos, o Idec solicita o aperfeiçoamento das normas aplicáveis aos planos coletivos.
Por fim, diante da existência desse duplo padrão regulatório, as empresas avaliam que têm autorização legal e normativa para findar os contratos.
“Eu quero enfatizar aqui também que qualquer consumidor de planos de saúde é vulnerável nessa relação de consumo. Ninguém sabe quando vai ficar doente ou qual doença terá diagnosticada ou quais serviços, quais consultas, quais exames, quais terapias vai precisar. Essa incerteza é a própria razão
