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Contrariando a reivindicação do Idec e do IEI Brasil (International Energy Initiative), a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, no dia 22 de julho, a volta do corte de energia de consumidores inadimplentes a partir de 1º de agosto. Apenas usuários enquadrados no programa Tarifa Social, destinado a famílias de baixa renda, terão o fornecimento mantido até o fim do ano mesmo que não consigam pagar suas contas de luz.
Em razão da crise gerada pela pandemia de Covid-19, a Agência havia determinado, por meio da Resolução 878/2020, a proibição de cortes por falta de pagamento entre 24 de março e 31 de julho para todos os consumidores. Em julho, o órgão abriu uma consulta pública para discutir a prorrogação da medida até o fim do ano para todos os consumidores. Tanto o Idec, quanto o IEI, enviaram contribuições defendendo a extensão.
Clauber Leite, coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Idec, enxerga a decisão com preocupação. Isso porque a energia elétrica é um serviço essencial, conforme prevê a Constituição Federal. Isso quer dizer que não pode faltar em hipótese alguma e seu preço não pode ser inacessível.
“Neste momento de crise e de desemprego generalizado, os consumidores residenciais têm sido as maiores vítimas. É obrigação do poder público garantir a continuidade da prestação do serviço, mantendo a proibição do corte por inadimplência para todos os consumidores residenciais pelo menos até o fim do ano, visto que a pandemia não acabou”, argumenta.
Além disso, o IEI solicitou à Aneel, por meio de Lei de Acesso à Informação, os percentuais de inadimplência, por distribuidora, em anos anteriores e por setor (indústria, comércio, residencial, residencial baixa renda, poder público, serviço público etc.). Entretanto, a agência negou o pedido em todas as instâncias de recurso, alegando que os dados poderiam oferecer vantagem competitiva a outros agentes econômicos, mas sem fundamentar o porquê desse entendimento.
De acordo com Rodolfo Gomes, diretor Executivo do IEI, essas informações são fundamentais para se saber quanto da inadimplência foi, de fato, gerada pela pandemia, e quanto já era uma tendência histórica, além de entender qual foi o setor mais impactado pela crise. “Os custos da inadimplência vão ser bancados pelos consumidores que continuam pagando a conta de luz. Portanto, é seu direito entender a composição dessa inadimplência”, salienta.
Para Leite, a argumentação de que a proibição do corte fez aumentar a inadimplência parece até certo ponto razoável, mas a Aneel precisa deixar claro esses números, pois, a ameaça de corte é uma artificio desproporcional frente a um consumidor que não pagou uma conta e já existem outros meios, também eficazes, de se fazer essa cobrança, que não negando um bem tão essencial para a sobrevivência do cidadão.
Se a MP (Medida Provisória) 950 for aprovada no Congresso Nacional, há a possibilidade do corte para inadimplente voltar a ser proibido. No relatório do deputado Léo Moraes está prevista a extensão da proibição de corte enquanto durar a pandemia, diferentemente do que foi decidido na Resolução da Agência.
Agora, além das famílias enquadradas na tarifa social, outros consumidores que não poderão ter corte até o fim do ano são aqueles que não estejam recebendo a fatura impressa; que vivam em locais onde não há posto de arrecadação, como lotéricas e instituições financeiras; e que têm equipamentos essenciais à vida.
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