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Câmara analisa pacote de maldades contra usuários de planos de saúde

Entenda o que está em jogo e o que muda para os pacientes caso a proposta seja aprovada

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Atualizado: 

13/12/2021
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Uma comissão especial criada pela Câmara dos Deputados pode aprovar nos próximos meses uma proposta que reduz garantias e coberturas para usuários de planos de saúde. O relatório preliminar sobre o substitutivo ao PL 7419/06 é de autoria do deputado federal Hiran Gonçalves (PP-RO) e contempla agendas antigas das operadoras. 

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) vem acompanhando esse debate de perto e já se manifestou de maneira contundente em defesa dos consumidores.

Veja abaixo os pontos mais críticos da proposta e entenda como eles podem te atingir, caso o texto seja aprovado da forma como está:

1. Drástica redução de coberturas para os usuários

Um dos pontos mais críticos do relatório é o fim da obrigatoriedade imposta hoje às operadoras de cobrir todas as doenças classificadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), o que pode deixar os usuários desamparados nos momentos de maior necessidade. 

Além disso, o texto prevê a criação de uma nova modalidade de plano ambulatorial que exclui procedimentos considerados complexos. Na prática, os pacientes com planos deste tipo seriam diagnosticados após uma consulta e exames, por exemplo, mas não teriam acesso a tratamentos. O texto exclui explicitamente tratamentos oncológicos, aplicação de medicamentos para mitigação de efeitos adversos, hemodiálise e diálise peritoneal. 

2. Operadoras blindadas contra multas

Se o relatório for aprovado, as empresas terão mais mecanismos para driblar as multas aplicadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em casos de negativa de cobertura - uma prática que já é generalizada em todo o setor. 

3. Idosos ainda mais desprotegidos

O texto propõe alterar o Estatuto do Idoso para permitir que pessoas acima de 60 anos recebam reajustes - uma prática que foi proibida pelo Estatuto justamente por funcionar como mecanismo de expulsão e discriminação. 

Ao invés de resolver os conhecidos aumentos abusivos, a proposta legaliza a discriminação contra as pessoas mais velhas e as obriga a arcar com reajustes parcelados após os 60 anos. 

4. Contratos fora da lei

O relatório abre espaço para que os contratos entre operadoras e usuários violem garantias previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor). Em outras palavras, do ponto de vista legal, o CDC ficaria hierarquicamente abaixo das disposições acordadas no contrato e não poderia ser evocado em caso de abusos contra os consumidores. 

5. Empresas com direito a negar tratamentos

O texto entra no debate sobre a natureza do rol da ANS - uma lista de procedimentos que devem ser oferecidos pelas operadoras aos seus usuários e que, conforme entendimento histórico da Justiça, deve ser interpretada como um parâmetro mínimo ou exemplificativo. 

O assunto é complexo e está em análise no STJ (Superior Tribunal de Justiça), e o que a comissão especial faz é enterrar a discussão determinando que o rol é taxativo. Na prática, isso dá às empresas o direito de negar cobertura a qualquer procedimento, tratamento ou serviço que não esteja descrito na lista, mesmo que isso viole a determinação do médico e a necessidade do paciente. 

6. Barreiras à concessão de liminares 

Hoje, diante de uma negativa de cobertura, muitos consumidores recorrem à Justiça para conseguir uma liminar ou tutela de urgência para garantir a realização de um tratamento ou procedimento urgente. A proposta sob análise na comissão especial quer dificultar esse processo obrigando o juiz do caso a ouvir um perito antes de tomar a sua decisão. 

Normalmente, os consumidores já têm de provar seu vínculo com o plano, a necessidade do procedimento (por meio de laudo ou justificativa médica) e a negativa da operadora. Se o texto for aprovado como está, o usuário também terá de aguardar a segunda opinião de outro médico (que, vale destacar, pode não conhecer seu caso com profundidade).

Na prática, essa nova exigência vai retardar a concessão de liminares, colocando o consumidor em uma situação de vulnerabilidade ainda maior - e, em muitos casos, com potencial risco de vida. 

7. Discriminação fantasiada de desconto

O texto do substitutivo propõe a criação de políticas de desconto a consumidores que participem de programas de promoção e prevenção de riscos e de doenças. A proposta parece positiva, mas esconde uma perigosa estratégia: os dados dos usuários podem acabar sendo usados para que as empresas tracem perfis e cobrem preços mais elevados de alguns, de acordo com as condições de saúde. 

Esta perfilização e a seleção de risco são vedadas tanto pela ANS quanto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Em suma, existe um grave risco de que a precificação seja discriminatória, prejudicando consumidores mais propensos a determinadas doenças, e de que a política de descontos seja convertida numa forma de excluir usuários com maior risco de adoecimento.

Clique aqui e leia a nota técnica completa elaborada pelo Idec para rebater os principais problemas do relatório.