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Abramge realiza Congresso sobre judicialização da saúde

3ª edição do Congresso Jurídico Abramge reuniu nesta semana em São Paulo autoridades e especialistas da saúde para discutir judicialização da saúde pública e privada no Brasil

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Atualizado: 

24/05/2019
Abramge realiza Congresso sobre judicialização da saúde

O Ministro Presidente do STJ João Otávio de Noronha, que realizou a Conferência de Abertura do Congresso. Foto: Agência Senado

 

Ocorreu nesta terça-feira (13) o 3º Congresso Jurídico Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) com o tema “a visão jurídica da sustentabilidade da saúde suplementar”. O evento, sediado no Hotel Renaissance, em São Paulo, foi organizado por setores do mercado de plano de saúde e contou com a participação de ministros, magistrados e representantes do setor.

A Conferência de Abertura foi realizada pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha, que abordou o ativismo judicial e os reflexos na sustentabilidade da saúde suplementar. Segundo o ministro, temas relevantes do setor de saúde são pautas debatidas frequentemente pelo STJ, com decisões que impactam diretamente no fornecimento e tratamento de saúde da população.

Na ocasião, o Ministro afirmou que “o ativismo judicial é a recusa de um tribunal ou de um juiz de aplicar a norma jurídica tal como posta”. “Não há ativismo judicial quando o juiz, em uma margem razoável de interpretação, escolhe este ou aquele caminho. Não é dado a ele  escolher quem vai beneficiar com essa ou aquela medida protetiva, é a lei que escolhe”, afirma. Noronha ainda ressaltou que um dos papéis da Justiça é o equilíbrio econômico do contrato: “O cidadão contrata um plano de saúde e requer um benefício de outro mais caro? Isso causa um desequilíbrio na relação”, finaliza.

No entanto, a fala do Ministro não leva em conta que a judicialização na saúde suplementar tem um marco legal distinto da judicialização do Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, a lei de planos de saúde garante ao usuário a cobertura de todas as doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID), mesmo aquelas não previstas no rol.

No painel “Importância do apoio técnico nas decisões judiciais x Ética Médica x Segurança do Paciente”, o Conselheiro Arnaldo Hossepian, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltou a importância do conhecimento do comitês estaduais de saúde na orientação de juízes. “Exigir que o magistrado (...) corra atrás de informação científica é demais. Diante desse cenário, o projeto dos comitês de saúde se desenvolve para dar um conforto ao magistrado”, explica

Contudo, experiências anteriores do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) já demonstraram a existência de forte conflito de interesses na produção de pareceres para instruir o Poder Judiciário. Além disso, é preciso reconhecer que a judicialização na saúde suplementar se deve, em grande parte, ao fato da Agência Nacional de Saúde (ANS) e as empresas de planos de saúde desconsiderarem as normas de defesa do consumidor: Isso porque o Judiciário é quem acaba por fazer incidir as normas e preceitos gerais do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil e da Constituição Federal ao setor.

O Presidente da ANS Leandro Fonseca também esteve presente no evento e participou do painel “O papel da Administração Pública na sustentabilidade do setor - as visões dos agentes envolvidos: defesa do consumidor, agência reguladora e agente regulado.” Na ocasião, o presidente afirmou que o objetivo da regulação econômica é amortecer o risco de quebra, evitando assim a sobrecarga do sistema público e a exposição do beneficiário.

Em relação a regulação exercida pela ANS, o Idec vem detectando há alguns anos uma atuação com base em interpretação equivocada da legislação e sem aplicação de normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, deixando de lado, em especial, a premissa de hipervulnerabilidade técnica, jurídica e informacional do consumidor.

“A agência volta-se mais aos interesses das operadoras e à viabilidade do mercado de planos de saúde e menos às necessidades do consumidor e à garantia do direito à saúde, ou ainda à fiscalização do mercado e efetiva penalização das operadoras, o que torna sua regulação inadequada, em muitos casos, à realidade dos usuários”, ressalta a advogada Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em Saúde do Idec. 

Para o Idec, é de grande relevância e pertinência o aprofundamento da discussão sobre a judicialização da saúde, instrumento vital para que cidadãos-consumidores resolvam problemas ignorados pela esfera privada ou administrativa. Contudo, o Instituto alerta que visões contra a judicialização per si e a condenação ao exercício regular do direito de levar violações ao judiciário não contribuem para um debate democrático efetivo.

 

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