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Após ação do Idec, ANS fixa reajuste de plano individual em até 7,35%

Agência informou nesta terça (23) o valor máximo de 7,35% de aumento nos planos de saúde; nova metodologia da agência é resultado de investigação do Tribunal de Contas da União e ação civil pública do Idec

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Atualizado: 

10/01/2020

Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada nesta terça-feira (27) autoriza o reajuste de até 7,35% nos planos de saúde individuais, menor percentual nos últimos nove anos para essa modalidade e primeiro a utilizar a nova metodologia da agência, feita por meio da resolução normativa 441/18.

O novo índice se baseia na variação das despesas médicas de planos individuais das operadoras declaradas para a ANS e na inflação geral da economia, entre outros fatores. Anteriormente, era levado em conta a média dos reajustes dos planos coletivos.

Na avaliação do Idec, mesmo sendo o menor reajuste do período, o índice permanece acima da inflação e muito longe do que seria ideal para os consumidores brasileiros.

Em uma comparação realizada pelo Idec da evolução dos reajustes com a inflação, verifica-se que mesmo com o reajuste abaixo do esperado em relação aos últimos anos, o índice continua se distanciando da capacidade de pagamento dos consumidores. O mesmo ocorre ao se considerar a inflação acumulada ao longo do período analisado (gráficos abaixo).

Evolução do reajuste anual para planos de saúde (individual) da ANS em relação à inflação (IPCA anual) entre 2009 e 2019 

 

Evolução dos índices dos planos de saúde (individual) da ANS em relação à inflação (IPCA) acumulados entre 2009 e 2019

Para Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em Saúde do Idec, o novo reajuste se mostra um forte indício de como regular planos individuais com base nos coletivos foi um equívoco. 

“Isso só confirma como é urgente e importante que os planos coletivos sejam regulados, e os planos individuais permaneçam protegidos”, diz. 

A advogada também alerta que atualmente, cerca de 80% dos planos de saúde são coletivos, modalidade que ainda não é regulada pela ANS. “É preciso que a ANS enfrente estes planos coletivos, colocando limites para aumentos e cancelamentos, em especial nos planos de adesão e nos contratos familiares feitos sob um CNPJ”, analisa. Por outro lado, a modalidade individual é considerada a mais cara ao consumidor e representa hoje minoria no mercado.

Problemas no cálculo

Em 2018, após o Tribunal de Contas da União (TCU) constatar problemas graves na fórmula de cálculo do teto do reajuste dos individuais, o Idec ajuizou uma ACP (ação civil pública) pedindo que a ANS revisasse o método e que aplicasse o IPCA setorial de saúde enquanto a nova metodologia ainda não fosse desenvolvida. A justiça atendeu o pedido do Idec em primeira instância, mas a agência recorreu e o pedido foi cassado. Mesmo, assim, uma nova metodologia foi formulada no ano passado e aplicada este ano.

“É preciso reconhecer que toda essa movimentação em torno da mudança da metodologia é decorrente das investigações do TCU e da ACP do Idec, pressionando para sanar as irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas”, ressalta Navarrete.

Portabilidade de plano

Tem plano coletivo e quer mudar para um individual? Uma opção para os usuários é portar para outros planos ou operadoras. 

Para ter direito a portabilidade, o consumidor deve estar em dia com o pagamento do plano médico de origem, além de cumprir o prazo de permanência de no mínimo 2 anos ou de 3 anos,  em caso de estar cumprindo cobertura parcial temporária. Leia mais orientações aqui. 

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