separador
Atualizado:
Está em andamento no STF (Supremo Tribunal Federal) a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5.987 proposta pelo governador do Amazonas que questiona a constitucionalidade do decreto nº 9.394/2018.
Editada no ano passado pelo governo federal após a greve dos caminhoneiros, a medida aplica a redução de 20% para 4% no crédito do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre a fabricação de refrigerantes na Zona Franca de Manaus. Para o estado do Amazonas, a medida reduz os benefícios fiscais concedidos à região.
Devido a importância do decreto para a saúde dos consumidores, o Idec pediu para participar do processo como amigo da corte (amicus curiae). “Em nossos argumentos ao Supremo, defendemos a constitucionalidade da medida, pois todos os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus permanecem válidos e vigentes”, afirma Mariana Gondo, advogada do Instituto.
A medida questionada pelo governo amazonense, na prática, diminui os benefícios de crédito tributário que alguns fabricantes de bebidas açucaradas recebem e, consequentemente, acaba fazendo o governo arrecadar mais.
Outro argumento utilizado pelo Idec foi em relação a natureza do IPI. Segundo a organização, esse é um imposto extrafiscal, ou seja, sua carga pode ser alterada com o objetivo de estimular ou não determinada conduta da sociedade. “É importante pensarmos que as leis tributárias são instrumentos essenciais para promover saúde e também para gerar recursos para investir no desenvolvimento humano”, finaliza Gondo.
De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), as bebidas adoçadas estão entre as principais causas da obesidade, do diabetes e das cáries em todo o mundo. Somente a diabetes cresceu mais de 60% nos últimos dez anos. Atualmente, com 82 milhões de obesos, o Brasil é o terceiro país com maior número de homens obesos no mundo, e o quinto entre as mulheres obesas.
Zona Franca na mídia
Nas últimas semanas, a Zona Franca de Manaus ganhou destaque nos principais jornais do País devido a outra decisão do STF. O Supremo validou um incentivo tributário para indústrias que compram componentes da Zona Franca de Manaus, as quais passaram a ter assegurado o seu direito de usar o valor do IPI como crédito tributário.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional calcula que R$ 16 bilhões vão deixar de entrar nos cofres do governo federal por ano. A decisão não afeta o processo em que o Idec está pedindo participação.
LEIA TAMBÉM
Indústria do tabaco colaborou para viciar crianças em bebidas adoçadas
Idec cria site para apoiar políticas públicas sobre alimentação