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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um poderoso instrumento das pessoas consumidoras contra práticas abusivas. O CDC está presente em todas as relações consumeristas, porém nem todo mundo ainda o conhece ou mesmo o respeita. Em alguns estabelecimentos, ele sequer é citado ou colocado em prática. Dessa forma, empresas se aproveitam para praticar abusos contra as pessoas consumidoras.
Por isso, queremos explicar para você de uma forma simples e didática o que realmente é esse código tão falado e como ele pode lhe proteger.
Mas, afinal, o que é o Código de Defesa do Consumidor?
Ele é um conjunto de regras abrangentes que trata das relações de consumo em todas as esferas, sendo elas:
- Civil: definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados;
- Administrativa: definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo;
- Penal: estabelecendo novos tipos de crimes e punições para os mesmos.
O CDC tem uma abrangência que envolve desde relações de compra de produtos (alimentos, roupas, brinquedos e eletrônicos), compra de bens duráveis (terrenos, apartamentos e carros) até as contratações de serviços (seja plano de saúde, telefonia móvel ou mesmo conserto de eletrodomésticos).
Qual é a história do Código de Defesa do Consumidor?
Em meio a crescente industrial que o Brasil atravessava, a proteção do consumidor no mercado de consumo passou a ser discutida na década de 60, por meio da Lei Delegada nº 4/1962.
O embasamento do debate foi a vulnerabilidade das pessoas consumidoras diante do mercado. Sendo assim, a Lei Delegada visava assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo da população.
Mais adiante no tempo, em 1985 foi criado o Conselho Nacional do Consumidor, após a Organização das Nações Unidas (ONU) estabelecer direcionamentos efetivos para a proteção das pessoas consumidoras.
Essa resolução inspirou o Projeto de Lei 3.683/1989, que, em 11 de setembro de 1990, virou a Lei 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor.
E como ele me protege?
As normas do CDC têm a missão de regularizar as relações de consumo, protegendo a pessoa consumidora de prejuízos na compra de produtos e serviços.
Conheça os direitos básicos que constam no artigo 6º do CDC:
- Educação e divulgação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.
- Proteção da vida, da saúde e da segurança.
- Informações (quantidade, qualidade, composição, característica e preço) sobre os produtos e serviços.
- Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva (caso seja enganado tem o direito de trocar o produto ou ter o dinheiro de volta).
- Qualidade e eficiência dos serviços públicos em geral.
Dessa forma, em caso de violações, pessoas consumidoras bem informadas de seus direitos podem acionar os órgãos de defesa.
O direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre um produto ou serviço a ser contratado, estabelecido pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, foi uma das grandes mudanças vindas com o CDC.
Antes do Código de Defesa do Consumidor, a informação sobre o prazo de validade e a tabela nutricional dos produtos alimentícios era quase inexistente. Além disso, os Procons costumavam ter muitos problemas com a venda de leite, porque a embalagem da bebida fornecia uma validade de 2 a 3 dias, mas, muitas vezes, o produto já estava estragado.
Além disso, o CDC também traz a possibilidade de inversão ao ônus da prova e a revisão de cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em extrema desvantagem, mesmo que o contrato já tenha sido assinado. Antes de 1990, o consumidor precisava provar que o produto era defeituoso, hoje o fabricante é quem precisa provar que sua mercadoria não é defeituosa.
Conhecer os seus direitos é essencial para se empoderar e saber se defender em diferentes situações, as quais a relação entre fornecedores e consumidores não é equilibrada. O Código de Defesa do Consumidor existe para lhe proteger, então não meça esforços para o fazer valer.
Agora que você já sabe o que é o CDC, veja os 32 direitos do consumidor que você precisa conhecer.
Se seu direito for desrespeitado, o Idec pode te ajudar a reclamar
Como organização da sociedade civil, trabalhamos para que as leis e políticas garantam relações de consumo mais justas e equilibradas para todas as pessoas. E se consumidores enfrentam problemas com algum produto ou serviço e precisam saber como reclamar seus direitos e recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, oferecemos orientações para todo o processo.
Além do atendimento com nossos especialistas em direitos consumeristas, dispomos de um banco de autoconsulta, o Idec Orienta, com mais de 400 situações explicando seus direitos, base legal, passo a passo para reclamar e modelos de carta e petições para enviar à empresa e ingressar com uma ação na Justiça.
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