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Idec se reúne com deputado Alencar Santana (PT/SP) para tratar sobre o Desenrola

Parlamentar será relator do projeto que vai transformar a Medida Provisória em lei

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Atualizado: 

19/07/2023

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) se reuniu com o deputado Alencar Santana (PT/SP) na tarde da última segunda-feira (16). No encontro, o Instituto discutiu com o parlamentar propostas para serem incorporadas no projeto que transforma o Desenrola em lei, no qual o deputado é o relator.

Durante a conversa, o Idec fez três sugestões específicas para serem incorporadas ao PL: adicionar as dívidas de empréstimo consignado, as não bancárias (como de energia, água e de lojas de eletrodomésticos, por exemplo) e também a fixação de um teto para a taxa de juros do cartão de crédito rotativo.

Para o Idec, essas três propostas são essenciais para inibir o endividamento da população brasileira e fazer com que o Desenrola seja mais eficaz. “É importante que o programa seja debatido no contexto da Lei do Superendividamento, que inseriu no CDC (Código de Defesa do Consumidor) o direito da repactuação das dívidas, respeitado o mínimo existencial. O programa deve funcionar como um braço do que já está previsto na Lei, que obriga os credores a realizarem um plano de pagamento para seus devedores após reunião conciliatória organizada por órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou por determinação judicial”, explica a coordenadora do programa de Serviços Financeiros do Idec, Ione Amorim.

O cartão de crédito é o grande vilão do endividamento das famílias brasileiras e muito disso tem a ver com os juros exorbitantes do rotativo (quando a pessoa deixa de pagar o valor total da fatura). 

A proposta do Idec é que esses juros tenham um limite, de acordo com a faixa de renda da população. Ou seja, quem tem menor renda, paga um juros também menor em relação aos que possuem mais recursos financeiros. “A partir de um estudo de comportamento do uso do cartão de crédito rotativo por faixa de renda, ticket médio e consumo para que seja possível estabelecer sistemas alternativos de crédito com para a população de menor renda e mais dependente de crédito para despesas de consumo”, conclui Amorim.

De acordo com o diretor de Relações Institucionais do Idec, Igor Rodrigues Britto, o Instituto defende que o direito à repactuação das dívidas já está garantido no CDC com a alteração dada pela Lei do Superendividamento. "Se é um direito de todo cidadão superendividado passar pelo processo de repactuação das suas dívidas, respeitando o seu mínimo existencial e com ajuda dos órgãos de defesa do consumidor, os bancos precisam se submeter a isso, independentemente de ajuda do governo. Ou seja, o Densenrola não pode ser tratado como uma política pública de defesa do consumidor, mas apenas como um paliativo. O Idec ainda insiste que o governo apresente uma política nacional de enfrentamento do superendividamento", confirma.