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Fim da cobrança de bagagem em voos só depende do governo

Medida Provisória que trata de diversas mudanças de regras do setor aéreo foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e será enviada à sanção presidencial

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Atualizado: 

26/05/2022
Foto: iStock / Congresso aprova fim da cobrança por bagagem em voos
Foto: iStock / Congresso aprova fim da cobrança por bagagem em voos

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil e, entre outros pontos, proíbe a cobrança por bagagem despachada em voos. Os deputados confirmaram as mudanças aprovadas pelo Senado e agora a MP vai à sanção presidencial.

Entre os pontos de maior destaque que a MP aborda, e que o Idec teve participação fundamental, está o dispositivo que inclui no Código de Defesa do Consumidor a proibição de as companhias aéreas cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg; e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg

Essa medida foi alvo de fortes críticas do Instituto quando foi aprovada em março de 2017, a partir da vigência da Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), que autorizou a cobrança pelo despacho de bagagens, independentemente do seu peso. 

Disputa pela cobrança de bagagem

Em 2019, o Congresso havia tentado reverter o fim da gratuidade em uma outra MP que liberou capital estrangeiro em companhias aéreas (MP 863/18). Mas ao sancionar a MP, o presidente Bolsonaro retirou do texto essa isenção, mantendo em vigor a permissão da cobrança.

Na ocasião, o Idec, ao lado de outras instituições como a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) e a Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, fizeram campanha pela derrubada do veto presidencial.

No começo deste mês, em audiência pública das Comissões de Infraestrutura e de Assuntos Econômicos do Senado, o advogado do Idec Walter Faiad relembrou que a principal justificativa das empresas aéreas que pleitearam a cobrança em 2017 não se concretizou: elas defendiam que a medida deixaria as passagens mais baratas, mas isso não aconteceu. Segundo dados da Anac, em junho de 2017, quando começou a cobrança, a tarifa custava em média R$ 418. Em fevereiro deste ano, o valor passava dos R$ 490.

Além dos preços das passagens que nunca baixaram, outra alegação de 2017 que nunca se concretizou foi a de que o fim da franquia atrairia as companhias aéreas low-cost, que são aquelas empresas que operam com baixo custo e também oferecem tarifas bem mais baratas que as companhias aéreas tradicionais. Elas nunca vieram.

“Desde as mudanças das regras alertamos que isso iria acontecer. A cobrança não teve nenhum benefício para o passageiro. Não houve redução no preço das passagens ou qualquer outra melhoria para quem começou a pagar as taxas impostas pelas companhias. O consumidor se sentiu enganado com o que havia sido prometido”, relembra Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Idec.

Outras mudanças para os passageiros

A MP aprovada e que vai à sanção presidencial muda diversas regras para o setor aéreo e algumas delas também podem impactar o consumidor. De acordo com o texto aprovado, qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.

Segundo a MP, tanto as companhias aéreas quanto as empresas que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro. A companhia aérea também poderá deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos de regulamento que deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido. Os dados de identificação do passageiro que tenha praticado o ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.

Tarifas

De acordo com a MP, a Anac passaria a ter mais poder regulatório, como em relação à criação e à extinção de tarifas aeroportuárias devidas pelas companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. Assim, o texto retira da Lei 6.009/73 a lista das tarifas incidentes, como de embarque, conexão, pouso e armazenagem.

Com a aprovação da MP, acabará na lei a obrigatoriedade de as companhias aéreas informarem à Anac os preços praticados, que serão comunicados conforme regulamentação a critério da agência. De igual forma, acaba a obrigatoriedade legal de a agência estabelecer mecanismos de fiscalização e publicidade das tarifas.