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Novo reajuste reforça necessidade de avanços na regulação de preço dos remédios

Aumento anunciado pela Anvisa em 2022 foi de 10,89%; regras para autorizar o reajuste estão defasadas e projeto de lei pode ser alternativa para aumentos mais justos

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Atualizado: 

01/04/2022
Foto: iStock
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A repetição em 2022 de um aumento expressivo no reajuste que pode ser aplicado aos preços dos medicamentos escancarou mais uma vez como essa regulação precisa ser revista no Brasil. Nesta sexta-feira, a Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), órgão vinculado à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), anunciou que o valor máximo dos preços dos remédios vai subir até 10,89% neste ano.

O índice é bem próximo ao adotado no ano passado, de 10,08%, quando foi registrado o maior aumento desde 2016 e o segundo maior em mais de 15 anos. O preço-teto da Cmed para os medicamentos serve de referência para produtos comercializados nas farmácias, mas também para as compras públicas. 

A base dessa fórmula criada para reajustar anualmente os preços dos remédios foi criada em 2002, quando os medicamentos foram divididos em três níveis em função do grau de concorrência e participação de genéricos no mercado. Assim, se um medicamento faz parte da categoria com mais concorrência e, portanto, seu preço está sob maior pressão do mercado, maior deve ser o seu percentual de reajuste. Neste ano, o percentual de reajustes foi igual para as três categorias: 10,89% (nível 1); 10,89% (nível 2); 10,89% (nível 3).

Esse é o segundo maior reajuste aplicado desde 2005, conforme dados divulgados pela Anvisa. Veja abaixo os índices aplicados desde essa data:

Qual o problema dessas regras?

Há muito tempo pesquisando e avaliando a prática de reajuste dos preços dos medicamentos, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) alerta que o aumento sentido pelos consumidores nas farmácias pode ser bem maior, já que existe uma distorção entre a legislação e o que acontece na prática: a grande distância entre os preços máximos estipulados pela Cmed e os valores no varejo. 

“Na prática, a tabela da Cmed é quase uma ficção. Isso porque o preço estabelecido logo na chegada de um novo produto farmacêutico ao país é, na maior parte das vezes, artificialmente alto. Isso significa que o preço que pagamos na farmácia depende dos supostos descontos aplicados pelas empresas - e isso faz com que os valores possam variar duas, três ou quatro vezes e, ainda assim, estar dentro dos limites da regulação”, explica Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec. 

Para ela, cada reajuste anual anunciado pela Cmed coloca em evidência a urgência de aperfeiçoar a regulação atual. Além das falhas na atribuição dos preços-teto, outro problema apontado pelo Instituto é a proibição aos reajustes negativos - o que significa que, mesmo que o mercado esteja desacelerado ou todos os preços comecem a cair em um cenário de deflação, os preços sempre vão subir. 

“O que vemos é que as distorções que começam com a definição dos preços de entrada apenas aumentam com o passar dos anos, colocando os consumidores - e principalmente aqueles que dependem de tratamentos contínuos - em uma situação muito desfavorável”, completa Navarrete. 

Clique aqui para entender a fórmula de reajuste da Cmed.

Qual a solução?

No Senado, um projeto de lei que pode alterar as regras para a definição dos preços de medicamentos no Brasil está em tramitação, aguardando que o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco, indique um relator. O PL 5591/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (ES), prevê entre outras coisas a possibilidade de reajustar os valores para baixo e coloca novos requisitos de transparência para a indústria farmacêutica com o objetivo de garantir preços-teto mais justos.

No ano passado, o Idec lançou a campanha Remédio a Preço Justo para apoiar a aprovação da proposta. Para saber mais, acesse o site da campanha: www.remedioaprecojusto.org.br.

 

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