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Em todo 15 de março é celebrado o Dia Internacional dos Consumidores. A data foi marcada há 60 anos, em 1962, pelo discurso do então presidente dos Estados Unidos, John Fitzgerald Kennedy, que enviava ao Congresso do seu país a assinatura de uma legislação que iria mudar a história do consumidor em todo o mundo.
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Artigo publicado na Folha de S.Paulo: Pelo direito de sermos ouvidos
Kennedy começou seu discurso com a frase: “Consumidores, por definição, somos todos nós”. Desta forma, ele apresentava o primeiro texto legal no mundo, que não só reconhecia a condição de consumidor a todo cidadão norte-americano, como destacava direitos fundamentais que deveria ser assegurados por lei, tais como o direito à vida e segurança, o direito à informação, o direito à livre escolha e o direito a ser ouvido.
A atualidade do discurso de Kennedy permanece muito grande durante todo esse tempo, abordando temas como como crédito, alimentação, rotulagem, transporte, medicamentos, moradia e outras necessidades perenes nesse período.
Veja aqui trechos originais do discurso de John Kennedy (em inglês)
O discurso influenciou o mundo, a tal ponto da Organização das Nações Unidas (ONU) ratificar o documento e incentivar que medidas como aquelas fossem repercutidas e repetidas entre todos os seus países membros.
No Brasil, a necessidade de uma lei que legitimasse os direitos do consumidor surgiu a partir das lutas do movimento consumerista. Em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, surgiram Procons por todo o País. A força do movimento contribuiu para que, em 1988, fossem inseridos na Constituição Federal leis que defendiam o direito do consumidor.
Somente em 11 de setembro de 1990 foi instituído o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei entrou em vigor apenas em março de 1991. Desde então, o CDC disciplinou todas as relações de consumo e serviu de base para os consumidores continuassem lutando em prol de seus direitos seguindo os princípios da igualdade, liberdade, dignidade e transparência nas relações de consumo.
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