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Idec defende derrubada de vetos em lei que protegeria idosos de ligações abusivas

Matéria foi sancionada pelo governador paulista, João Doria; porém, foram eliminados artigos fundamentais para o combate às ofertas inapropriadas de crédito via telemarketing

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Atualizado: 

02/12/2021

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviou, nesta quarta-feira (1) manifestação em que defende que sejam derrubados os vetos aplicados pelo governador paulista, João Doria, ao aprovar lei que protege idosos de ofertas via telemarketing. A carta foi direcionada aos deputados da ALESP (Assembleia Legislativa de São Paulo) que têm o poder de reavaliar os vetos do chefe de estado.

O PL 298/2021 foi aprovado no final de outubro. Quase um mês depois, ao sancioná-lo, Doria retirou artigos considerados fundamentais para a aplicação da lei. Os artigos 1° e o §1° do artigo 2°, vetados pelo governador, previam o estabelecimento da necessidade de assinatura de contrato com apresentação de documento como critério, não sendo aceita como prova a autorização dada por telefone ou gravação de voz.

O conteúdo retirado contemplava os principais dispositivos capazes de atender ao interesse dos consumidores, qual seja, o de não serem mais assediados e importunados por chamadas insistentes de telemarketing, bem como o estabelecimento de mecanismos de proteção para evitar o aumento expressivo de fraudes envolvendo a contratação de crédito não solicitado.

"Com o veto apresentado sobre estes conteúdos, aprovou-se uma lei vazia de sentido e ineficaz para combater o problema social apresentado", analisam os técnicos do Idec, em texto da carta enviada aos parlamentares paulistas. 

Em uma das justificativas dos vetos, o governo afirma que teme um "potencial impacto negativo que a norma poderia ocasionar, especialmente no que diz respeito aos riscos de fechamento de postos de trabalho e de perda de investimentos na área de telemarketing". 

"Importa também destacar que o texto original da lei prevê a vedação ao telemarketing ativo, sendo este realizado de maneira significativa por meios automatizados. Ou seja, a lei não vedaria o importante trabalho desempenhado pelos operadores de telemarketing passivo, responsáveis por atender as demandas dos consumidores", diz carta do Idec.

Quando o projeto foi à sanção, o Idec enviou um primeiro posicionamento ao governador, em que defendia a urgência da aprovação de forma integral da medida. Texto defendia que sua aprovação atenderia à demanda de "milhões de consumidores residentes no Estado de São Paulo que carecem da devida proteção contra os abusos cometidos pela oferta de empréstimos por telemarketing, em desfavor de sua intimidade, privacidade e dignidade".

Neste novo momento, o Instituto defende que, "a principal lacuna regulatória está na necessidade do estabelecimento de medidas concretas capazes de frear o aumento significativo de abusos e fraudes engendradas contra idosos aposentados" e que é nesse sentido que o "restabelecimento dos dispositivos vetados se faz necessário".

Assédio, fraudes e exploração da vulnerabilidade

O projeto de lei, agora esvaziado, deixa de tratar de dois graves problemas que atingem os consumidores mais vulneráveis: o assédio promovido pelas ligações insistentes de telemarketing; e a oferta irresponsável e antiética de empréstimos praticada por instituições financeiras e correspondentes bancários.

Além do grave problema do endividamento da população, pesquisas recentes apontam a gravidade da relação entre telemarketing e práticas abusivas. Segundo estudo realizado pela empresa Truecaller, que verifica os números de telefone, os consumidores brasileiros recebem, em média, 50 chamadas indesejadas por mês, o que posiciona o país no topo do ranking das vítimas dessa forma de assédio.

O Idec entende que é necessária maior regulação e fiscalização para sanar esta questão. Porém, projetos de lei como este, que vêm sendo elaborados e aprovados em âmbito estadual em outras capitais pelo país, são ferramentas importantes para reduzir esta prática e colaborar com a proteção de idosos e pensionistas do INSS.

Leia a carta do Idec na íntegra.