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Atualizado:
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) recebeu com grande preocupação a notícia de que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) incluiu na pauta de julgamentos um caso que pode afetar dezenas de milhões de usuários de planos de saúde sem garantir o devido debate e espaço para o contraditório que a matéria requer. O tema não é novo: trata-se da discussão sobre a natureza do rol de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, uma ferida na segurança jurídica do mercado de saúde suplementar aberta pela Quarta Turma do STJ. O julgamento, que foi adiado, deve acontecer no próximo dia 16.
O rol é uma lista de procedimentos que devem ser obrigatoriamente oferecidos pelas operadoras de planos de saúde aos seus usuários e que, segundo o entendimento do Idec - baseado na Lei de Planos de Saúde e no Código de Defesa do Consumidor -, deve ser interpretada como um parâmetro mínimo ou exemplificativo. Na prática, isso significa que, na visão do Instituto, o médico é a autoridade sanitária responsável por determinar os tratamentos e procedimentos recomendados aos seus pacientes de acordo com a avaliação clínica, e é dever das operadoras cobrir todas as doenças previstas na CID (Classificação Internacional de Doenças).
Este foi o entendimento majoritário do Judiciário por mais de dez anos, sem qualquer impacto na sustentabilidade financeira do setor. Em 2019, a quarta turma do STJ rompeu o histórico de decisões consistentes e abriu uma divergência que vem sendo debatida de maneira muito mais abrangente, com ampla participação social, em um caso mais antigo do que o que será levado a julgamento amanhã. Um eventual julgamento do tema sem maior debate na Corte pode ter o desastroso efeito de aprofundar a assimetria de poder entre operadoras e consumidores, deixando-os ainda mais desprotegidos e vulneráveis nos momentos de maior necessidade.
Diante desse cenário, o Idec alerta para a necessidade de a reunião dos casos que tratam do tema, para evitar conflito de decisões; a garantia de participação social, incluindo na análise a perspectiva dos consumidores; e o respeito à cronologia dos casos, dando prioridade para a ação que chegou antes à corte.
Como é notório, a pandemia exacerbou as distorções provocadas pelo poder econômico na saúde suplementar. É obrigação do Poder Judiciário garantir regras justas, que protejam os usuários de planos de saúde diante do interesse inequívoco das empresas em reduzir suas obrigações e gastos assistenciais. Esperamos que o STJ leve esses argumentos em consideração e garanta o equilíbrio e a pluralidade de visões que a matéria demanda.