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STJ garante igualdade de condições em planos de saúde empresariais

Decisão da Justiça determina que consumidores inativos de planos contratados por empresas, que se aposentaram, têm os mesmos direitos do que os usuários ativos

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Atualizado: 

09/03/2021
Foto: iStock
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em decisão publicada em fevereiro de 2021, igualdade de condições de cobertura assistencial, prestação de serviço e pagamento entre consumidores inativos de planos de saúde coletivos empresariais - pessoas que se aposentaram, nos termos dos art. 31 da Lei de Planos de Saúde - e usuários ativos - aqueles que ainda têm vínculo com a empresa que contratou o plano.

Essa era uma demanda antiga do Idec, que atuou como amicus curiae (amigo da corte) neste e em outros processos em defesa da igualdade de condições entre usuários de ativos e inativos de planos de saúde. “O STJ seguiu o entendimento adotado em suas decisões mais recentes sobre o assunto e isso é muito positivo para o consumidor. A igualdade entre consumidores deve ser garantida”, analisa a advogada do Idec Marina Paullelli.

De acordo com a decisão, deve haver paridade entre os consumidores ativos e inativos e todas as mudanças contratuais pelas quais o consumidor passar ao longo do tempo devem ser aproveitadas em seu favor. O STJ ainda reconheceu a ilegalidade de alguns artigos da resolução da ANS (RN 279/2011) que trata da manutenção do plano de saúde para demitidos e aposentados, e que permitia a distinção de carteiras entre os usuários dos planos.

O Idec já havia levado esse tema para uma audiência pública realizada em 2019 na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, na Câmara dos Deputados. Na ocasião, a coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, alertou para os prejuízos causados pelas empresas ao separarem os grupos segurados de planos coletivos empresariais em ativos e inativos - tornando as carteiras com maior número de aposentados com mensalidades mais caras.

A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso. O Idec apresentou um recurso para reforçar a proteção ao consumidor para que qualquer alteração contratual que ocorra não possa prejudicar o usuário e ocasionar onerosidade excessiva, prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

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