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Unimed Norte/Nordeste: um risco ao consumidor

Por determinação da ANS, operadora deveria transferir seus consumidores para outra empresa, mas decisão provisória da Justiça paralisou processo. Veja as orientações do Idec para seus usuários

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Atualizado: 

29/09/2020
Fonte: iStock
Fonte: iStock

Em abril deste ano, após identificar graves problemas financeiros e de atendimento na Unimed Norte/Nordeste, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a alienação compulsória da carteira da operadora (Resolução 2530/2020). Isso significa que a agência reguladora entendeu que a Unimed Norte/Nordeste, que na época atendia aproximadamente 60 mil pessoas no País, estava cometendo graves infrações e que devia promover a venda ou a transferência dos seus consumidores para outras empresas, já que não estava oferecendo um serviço de qualidade.

Contudo, a Unimed Norte/Nordeste ingressou na Justiça e conseguiu a suspensão da medida tomada pela ANS. Além disso a operadora tenta abrir um processo de recuperação judicial destinado a empresas que estão em situação financeira ruim e que precisam se reprogramar para conseguir honrar suas dívidas. No entanto, a própria lei que regula a recuperação judicial e falência proíbe que sociedades operadoras de planos de saúde passem por esse tipo de intervenção em razão da importância e interesse público de suas atividades. A lei define que, quando em dificuldades financeiras, elas devem passar justamente pelas medidas administrativas tomadas pela ANS e que a Unimed Norte/Nordeste busca evitar judicialmente agora.

De toda forma, essas duas situações, seja a alienação da carteira ou a recuperação judicial, indicam a péssima condição de sustentabilidade da operadora. E é justo que os consumidores sejam informados sobre a situação das companhias que se relacionam, principalmente quando se trata de planos de saúde. 

Quando pagamos um plano de saúde, optamos por pagar mensalidades pré-determinadas, que cabem no nosso bolso, para que se um dia precisarmos usar um serviço médico particular, não seja necessário pagar parte ou a integralidade do seu valor. Desse modo, é importante que as operadoras de planos de saúde sejam transparentes quanto a sua saúde financeira. O consumidor não pode ser enganado e pagar por anos a mensalidade e ter o risco de não ser atendido quando mais precisar.

Por isso é importante informar aos consumidores que de janeiro a agosto de 2020, a Unimed Norte/Nordeste liderou o ranking de reclamações da ANS. Apesar do número de usuários dos planos de saúde da empresa estar caindo, o mesmo não ocorre com o volume de reclamações. Além dos dados gerais da agência, o Idec também percebeu crescimento no número de queixas sobre problemas de atendimento, o que nos alertou sobre a situação da operadora. 

Desta forma, considerando a situação de alta incerteza em que a empresa coloca os consumidores, o Idec decidiu o formular o seguinte guia com orientações sobre as opções de seus usuários:

O QUE PODE ACONTECER

A situação da Unimed Norte/Nordeste pode se apresentar de duas formas a partir de agora para os consumidores:

  • Permanecer como está, com a decisão da Justiça impedindo a ação da ANS que entende que a Unimed Norte/Nordeste não pode seguir com seus clientes porque não tem condições de prestar um bom serviço.
  • A decisão da Justiça ser revertida e a alienação da carteira da Unimed Norte/Nordeste ser aplicada. 

 QUE FAZER

Para o consumidor da Unimed Norte/Nordeste existem as opções de permanecer no plano ou procurar alternativas no mercado:

Para quem deseja sair da Unimed Norte/Nordeste

Consumidores há mais de 2 anos no mesmo plano de saúde podem trocar de operadora levando consigo as carências já cumpridas e sem prazo de Cobertura Parcial Temporária. Ou seja, podem migrar para um outro plano de saúde compatível. A portabilidade é válida para contratos assinados depois de janeiro de 1999 ou adaptados, mas está associada à segmentação assistencial (sem internação, internação sem obstetrícia e internação com obstetrícia) e a mesma faixa de preço.

Para realizar a portabilidade, o consumidor deve acessar o Guia ANS para verificar um novo plano compatível, entrar em contato com a operadora do novo plano de saúde, para aquela que ele deseja migrar e, após aceito, cancelar o plano de que saiu, no prazo de cinco dias a partir do aceite da nova operadora. 

Os documentos necessários para realização da portabilidade são:

  • Cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos ou declaração da pessoa jurídica contratante comprovando as parcelas em dia;
  • Comprovante de prazo de permanência;
  • Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou nº de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde;
  • Comprovação do vínculo com a pessoa jurídica contratante (para planos coletivos);

O Idec orienta seus associados com todas as informações sobre portabilidade de carências, disponíveis sem restrição de acesso durante a pandemia. Acesse clicando abaixo:

Portabilidade de carências - plano de saúde individual

Portabilidade de carência - plano de saúde coletivo

 

Para quem deseja permanecer na Unimed Norte/Nordeste

Para o consumidor que deseja seguir sendo atendido pela Unimed Norte/Nordeste é importante ressaltar que seus direitos adquiridos desde a assinatura do contrato devem ser respeitados e cobrados.

Por isso, quem estiver passando por uma situação de urgência (acidentes pessoais e/ou complicações no processo gestacional) ou emergência (risco de lesão irreparável ou de vida) deve ser atendido imediatamente. Na impossibilidade de atendimento na rede assistencial contratada, tem direito a ser atendido em outro hospital ou prestador (médico, laboratório) que não faça parte dela e ser reembolsado integralmente pelo atendimento pago (lembrando: não pode ser exigido nenhum tipo de caução antes do atendimento de urgência e emergência).

No caso de a operadora negar cobertura, cabe denúncia na ANS (telefone: 0800 701 9656 ou no portal virtual), no consumidor.gov.br ou, em última instância e especialmente em urgências e emergências, ingressar com ação judicial.

 

Quem estiver com problemas de atendimento pode cobrar do Grupo Unimed

Se você estiver enfrentando problemas para acessar serviços de saúde, pode ingressar na Justiça para receber atendimento por outra entidade do grupo Unimed, considerando a responsabilidade solidária do grupo econômico.

Para auxiliar consumidores, o Idec também disponibiliza, em aberto, um modelo de ação judicial que pode ser utilizado junto ao Juizado Especial Cível.

MODELO DE PETIÇÃO

 

O que ocorre com a alienação compulsória

A ANS segue contestando a ação judicial que suspendeu a alienação compulsória e ela ainda pode ocorrer. Se a alienação compulsória for iniciada, a continuidade do atendimento aos consumidores deve ser garantida pela operadora até que a transferência para outra operadora seja concluída. Recentemente, o mesmo aconteceu com a Unimed Paulistana, que atendia principalmente na região metropolitana de São Paulo.

No caso de a operadora negar cobertura, cabe denúncia na ANS (telefone: 0800 701 9656 ou no portal virtual), no consumidor.gov.br ou, em última instância e especialmente em urgências e emergências, ingressar com ação judicial. 

Após a transferência para a nova operadora, não é permitida a estipulação de período adicional de carência.