Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Idec envia contribuições à consulta da Anvisa sobre cereais integrais

Novas regras devem ser publicadas entre julho e setembro de 2020

separador

Atualizado: 

22/07/2020
Foto iStock
Foto iStock

Terminou mais uma etapa para definir as regras para os cereais integrais. Na última segunda-feira (15), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) encerrou a consulta pública que irá definir novos parâmetros para uso do termo "integral" em alimentos à base de cereais, amido, farinhas e farelos. 

De acordo com o cronograma da agência, as novas regras devem ser publicadas entre julho e setembro deste ano. O Idec - que participa do processo desde o início em 2016 - enviou suas contribuições à consulta com foco no direito do consumidor à informação clara e adequada sobre alimentos contendo ingredientes integrais. 

“Atualmente, a legislação brasileira não conta com uma definição para o uso do termo “integral” e isso faz com que qualquer alimento possa ser chamado de integral em seu rótulo. A nova legislação vem para solucionar essa falha e garantir que o consumidor saiba o que está comendo”, explica Laís Amaral, nutricionista do Idec.

Nova resolução

Pela proposta da Anvisa, os alimentos contendo cereais poderão apresentar no rótulo a palavra integral se tiverem pelo menos 30% dos ingredientes integrais e se essa quantidade de integrais for maior do que a quantidade de ingredientes refinados. O Instituto considera que essa definição é um avanço, especialmente pela sua dupla exigência.

Apesar dos avanços, a Anvisa propôs a possibilidade de utilização da expressão “integral” por produtos que não cumprem os critérios de cereais para serem considerados integrais, desde que a porcentagem de ingredientes integrais seja destacada próxima à expressão e também declarada na lista de ingredientes. O Idec vê tal proposta com preocupação, uma vez que pode gerar confusão e engano ao consumidor. O Instituto também critica o prazo proposto pela Anvisa para adequação dos rótulos: 24 meses para maior parte dos alimentos e, no caso das massas alimentícias, o prazo é de 36 meses. 

“É uma questão urgente de direito à informação ao consumidor para a realização de escolhas alimentares conscientes e mais saudáveis. A diminuição do prazo já se mostrou possível em outros processos da Anvisa”, finaliza Amaral.

Informações mais compreensíveis

O Idec participa do processo de revisão da norma que regulamenta produtos integrais desde o seu início participando de reuniões públicas e discussões técnicas com atores estratégicos para discutir as lacunas da norma em vigor.

Em 2016, o Instituto realizou uma pesquisa e constatou que apenas 3 dos 14 biscoitos avaliados com alegações sobre conteúdo integral tinham efetivamente farinha integral ou cereais integrais como principal ingrediente. A pesquisa foi utilizada como subsídio e justificativa da necessidade de regulação pela Anvisa.