Juiz suspende artigos de Resolução do CFM que autorizam intervenções médicas sem autorização da gestante.
Imprimir
Três artigos de resolução do Conselho Federal de Medicina que autorizam intervenções médicas sem consentimento da gestante são suspensos
Em 17 de dezembro de 2019, o juiz federal Hong Kou Hen, da 8a. Vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu, em decisão liminar, o artigo 5o., parágrafo 2o., e parte dos artigos 6o. e 10o. da Resolução n. 2.232/2019 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata de recusa terapêutica.
Conteúdo restrito para Associados
CONTEÚDO EXCLUSIVO
A revista do Idec é um conteúdo exclusivo para nossos associados, graças ao apoio deles conseguimos continuar gerando conteúdo para ajudar os consumidores.