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Grávidas empoderadas

Juiz suspende artigos de Resolução do CFM que autorizam intervenções médicas sem autorização da gestante.

Três artigos de resolução do Conselho Federal de Medicina que autorizam intervenções médicas sem consentimento da gestante são suspensos

Em 17 de dezembro de 2019, o juiz federal Hong Kou Hen, da 8a. Vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu, em decisão liminar, o artigo 5o., parágrafo 2o., e parte dos artigos 6o. e 10o. da Resolução n. 2.232/2019 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata de recusa terapêutica.

O Ministério Público Federal, autor da ação, alegou que os artigos 5o., 6o. e 10o. violam a autonomia da mulher e estão em desacordo com a Política de Atenção ao Parto, do Ministério da Saúde, e também com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

O juiz entendeu que, da forma como foram redigidos, os artigos permitem que médicos obriguem as gestantes a passar por intervenções e/ou tratamentos com os quais não concordam, ou seja, os profissionais de saúde podem ignorar a recusa da mulher. Segundo Kou Hen, somente o risco efetivo à vida ou saúde da gestante e/ou do feto pode ser considerado justificativa legal para que a vontade do médico sobreponha a da gestante em relação ao parto. Ele afirmou: "A redação e terminologia utilizadas pelo réu, em especial o termo 'abuso de direito', confere excessiva amplitude das hipóteses nas quais o médico pode impor à gestante procedimento terapêutico. Ora, o critério do 'risco de vida', como único limitador ao direito de liberdade de escolha do paciente é ampla e reiteradamente utilizado no ordenamento jurídico infraconstitucional".

O juiz também reconheceu que a Resolução viola os artigos 15 do Código Civil; o artigo 17 do Estatuto do Idoso; o artigo 7o., inciso II, da Lei do SUS; o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor; e os artigos 22, 26 e 31 do Código de Ética Médica, que preveem a liberdade de escolha terapêutica do paciente.

Até o fechamento desta edição, o CFM não havia recorrido da decisão.


Número do processo: 5021263-50.2019.4.03.6100


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