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O Idec protocolou, na última quarta-feira (11), uma petição para participar como amigo da corte (amicus curiae) da ação civil pública contra a Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro), frente à crise de abastecimento. Como amigo da corte, o Instituto participa do processo com o objetivo de auxiliar o juízo da 2ª Vara Empresarial da capital fluminense com argumentos jurídicos e técnicos sobre o caso.
Em fevereiro deste ano, o Idec enviou uma carta a diversas autoridades do Rio de Janeiro, com o objetivo de contribuir com a melhora do serviço. O entendimento do Instituto é de que, diante dos problemas de abastecimento e da ausência de qualidade da água, houve violação dos direitos dos consumidores.
“O Idec espera seu ingresso como amigo da corte na ação civil pública seja aceito, de modo que o Instituto possa contribuir com a plena aplicação do Código de Defesa do Consumidor no âmbito dos serviços públicos, em especial para que os consumidores possam ser reparados pela falha na distribuição de água de qualidade, por quem faz as vezes do Estado, como a Cedae”, disse a diretora executiva da ong, Teresa Liporace.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública e o MP (Ministério Público), ambos do estado do Rio de Janeiro. No processo, os órgãos apontaram os problemas que os consumidores têm passado diante da má qualidade da água, inclusive com o aumento do preço abusivo da água mineral. Eles solicitam que os consumidores afetados tenham desconto nas futuras contas de água; que a Justiça bloqueie mais R$ 500 mil para garantir o pagamento de indenizações; e que a Cedae seja multada por danos morais.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o Idec defende que os consumidores sejam indenizados pelos danos causados à saúde e pela interrupção na prestação do serviço público. Além disso, a Cedae deve ressarcir os prejuízos pela falta de informação adequada, com descontos nas contas futuras
A juíza responsável pelo caso, Maria Christina Berardo Rucker, já atendeu o pedido de urgência formulado pela Defensoria e pelo MPRJ, determinando o desconto mensal de 50% do valor relativo ao fornecimento de água na conta de consumo. Esse desconto será aplicado até que a Cedae comprove que voltou a fornecer água sem odor, cheiro ou transparência inadequados.