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O CNS (Conselho Nacional de Saúde) recomendou aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que declarem a inconstitucionalidade dos benefícios fiscais concedidos aos agrotóxicos, como prevê as cláusulas Primeira e Terceira do Convênio Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) 100/97. A orientação foi aprovada pelo Plenário do CNS na 326ª Reunião Ordinária, realizada na última sexta-feira (14) em Brasília.
A ADI 5.553/DF (ação direta de inconstitucionalidade), que tem o objetivo de derrubar esse benefícios fiscais concedidos aos agrotóxicos, estava na pauta de julgamento do Supremo desta quarta-feira (19). Porém, no início da tarde, o presidente do STF, Dias Toffoli, informou que a sessão seria mais curta em razão da participação dos ministros da Corte na posse da ministra Cristina Peduzzi para presidência do TST (Tribunal Superior do Trabalho). A agenda da posse ocorreria às 17h. Ainda não há nova data para análise pelo Supremo da ação sobre a isenção fiscal dos agrotóxicos. Pela manhã, diversas organizações da sociedade civil organizam um tuitaço com a hashtag #NãoIncentiveAgrotóxicos, também como forma de pressionar os ministros.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que tem um assento no CNS, forneceu os subsídios para elaboração da recomendação. Entre os argumentos considerados estão o fato de que “os malefícios do consumo de alimentos produzidos com agrotóxicos têm vasta comprovação científica produzida por instituições especializadas e de notável prestígio” e que os benefícios fiscais violam o princípio da defesa do consumidor previsto na Constituição Federal que visa a proteger a vida e a saúde da população.
De acordo com a ONU (Organização das Nações Unidas), os agrotóxicos matam 200 mil pessoas por ano em todo o mundo por intoxicação aguda. No Brasil, em média, sete pessoas são intoxicadas por dia. Informações do Ministério da Saúde mostram que de 2007 a 2017, 1.824 pessoas morreram devido ao uso de venenos e outras 718 pessoas tiveram sequelas.
“O Estado deveria agir no sentido de minimizar o uso de agrotóxicos e não de aumentar. Tal ação desincentiva o desenvolvimento de alternativas técnicas para a produção agrícola e não estimula produtores a migrar para modelos menos nocivos. Como resultado, esses benefícios fiscais intensificam a oferta de alimentos nocivos à saúde no mercado de consumo brasileiro”, afirma Mariana Gondo, advogada do Idec.
Para colaborar na argumentação técnica e jurídica sobre impactos sociais e econômicos dessa isenção fiscal, organizações da sociedade civil e redes de defesa dos direitos humanos participariam do julgamento da ação na condição de amicus curiae (amigo da corte).
Segundo estudo da Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), feito por pesquisadores da Fiocruz e da UFRJ (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro), o valor que o governo federal e os estados deixam de arrecadar com a isenção fiscal aos pesticidas é equivalente a quase quatro vezes o orçamento total previsto para o Ministério do Meio Ambiente para 2020, um total de R$ 2,7 bilhões.
Estima-se que para cada dólar usado na compra de agrotóxicos, até 1,28 dólar é gasto para o tratamento de intoxicações agudas, ou seja aquelas que ocorrem imediatamente após a aplicação. O cálculo não considera o custo ao sistema público de saúde no tratamento das intoxicações crônicas, das doenças que resultam da exposição constante ao agrotóxico.
O Brasil é o líder do ranking mundial de consumo de agrotóxicos e somente em 2019 aprovou o registro de 474 agrotóxicos, maior número documentado pelo Ministério da Agricultura.
Ao todo, quatro pedidos – individuais e coletivos - foram admitidos pela Corte para apoiar o fim dos benefícios. Os autores são a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ABA (Associação Brasileira de Agroecologia), Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Fian Brasil, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Terra de Direitos. Todas as organizações têm trabalhado em conjunto para mobilizar a sociedade sobre o assunto.
ADI 5553
A ação é movida pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e questiona dois dispositivos legais que concedem benefícios fiscais aos venenos: o Decreto nº 7.660/11 e o Convênio 100/97 do Confaz.
A primeira norma garante isenção de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) para alguns agrotóxicos. Já a segunda, reduz em 60% a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos agrotóxicos, além de possibilitar que os estados reduzam a base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre os produtos em até 60% nas operações internas.
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