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Idec denuncia riscos de coleta de dados pessoais para “health score”

Instituto notificou ANS, CFM, Abramge e Dr Consulta sobre ilegalidade em cobranças diferentes em planos médicos em função de condições de saúde ou hábitos do consumidor

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Atualizado: 

04/02/2020

Imagem: mkurtbas/ iStock Photo

 

Na última terça-feira (30), o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviou notificação para a Agência Nacional da Saúde (ANS), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) e para a empresa Dr. Consulta, devido às últimas movimentações do mercado de saúde em direção à implementação do chamado health score, uma pontuação que utiliza dados pessoais dos usuários para precificação do plano de saúde.

Enquanto a Abramge solicitou à ANS a criação de novos modelos de planos de saúde, em que seja possível a precificação por risco do usuário, o Dr. Consulta anunciou recentemente que quer se tornar uma health tech, criando um sistema de pontuação de saúde. Ou seja, a partir de dados pessoais dos pacientes, a empresa pretende elaborar uma nota que reflete o grau de risco de saúde de cada consumidor que poderá ser utilizada para determinar o valor que o paciente pagará pelo plano de saúde. 

Nas notificações, o Idec solicita a vedação das práticas pela ANS e pelo Conselho Federal de Medicina e questiona o Dr. Consulta sobre sua ferramenta de health score e a coleta de dados pessoais sensíveis dos pacientes. O Instituto solicita ainda para que a Abramge informe os planos de saúde sobre a ilegalidade das condutas que almeja executar.  

Para os especialistas do Idec, o que torna ainda mais preocupante na conduta é a intenção das operadoras utilizarem as notas do consumidor para definir diferentes preços de convênios médicos para cada cliente, a partir do seu grau de risco de saúde. 

“Esta precificação é explicitamente vedada pela legislação, pois expõe grupos vulneráveis à discriminação e impõe comportamentos à vida privada do consumidor. Havendo pretensa predisposição a doenças a partir da leitura das condições e hábitos dos pacientes, os planos ficariam mais caros” explica Diogo Moyses, coordenador do programa de Direitos Digitais do Idec. 

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, é expressamente proibida a coleta e tratamento de dados pessoais de saúde feita para “seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade”.  A mudança ainda fere normas do Código de Defesa do Consumidor, como o direito à igualdade nas contratações.

Leia na íntegra as notificações enviadas pelo Idec para Agência Nacional da Saúde, Conselho Federal de Medicina, Associação Brasileira de Planos de SaúdeDr. Consulta.

Health score do Dr. Consulta fere direitos do consumidor

As movimentações mais nítidas no mercado de saúde até o momento se deram pela Abramge e pelo Dr. Consulta. 

De acordo com o próprio fundador da empresa, “no primeiro atendimento, o Dr. Consulta já colhe uma série de dados, e o paciente sai de lá com um ‘grau de risco’ inicial. Quanto mais o paciente usa a rede, esse health score vai sendo aprimorado, tornando os modelos preditivos cada vez mais precisos”. 

Ele revela também que pretende comercializar a ferramenta aos planos de saúde, de forma que o Dr. Consulta ficaria responsável pelo atendimento primário e secundário dos pacientes dos planos, cobrando das operadoras um valor fixo mensal por usuário. 

As pretensões da associação e da empresa preocupam o Instituto, uma vez que a coleta e tratamento de dados de saúde possui regras muito específicas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, para garantir que o direito fundamental à privacidade do cidadão seja preservado, principalmente considerando os riscos envolvidos no vazamento destas informações sensíveis.

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