Idec defende que direito de arrependimento estabelecido pelo CDC vale para bilhetes aéreos comprados pela internet.
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Idec defende que direito de arrependimento estabelecido pelo CDC vale para bilhetes aéreos comprados pela internet
Quem compra um produto ou contrata um serviço fora de um estabelecimento comercial tem o direito de desistir, num prazo de sete dias, sem ter de se justificar, e receber o valor pago de volta. Essa regra, garantida pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é justa, porque quando você compra sem ver e tocar o produto, pode se decepcionar. Contudo, quando se trata de passagem aérea, não é tão simples assim.
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