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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) acaba de lançar a pesquisa Autoridade de Proteção de Dados na América Latina. O estudo é publicado em um momento crucial no País, em que acontece a votação no Congresso Nacional da Medida Provisória 869/18 que irá determinar o modelo da autoridade de proteção de dados brasileira nesta terça-feira (7).
Para selecionar os Países analisados, a investigação levou em conta a diversidade de modelos institucionais, a autonomia administrativa e a possível semelhança com o modelo brasileiro, o que levou à escolha pelas Autoridades de Proteção de Dados Pessoais da Argentina, Colômbia e Uruguai.
Mesmo com modelos variados, os resultados apontam que o ideal é aquele cuja autoridade possui personalidade jurídica própria. As Autoridades de Proteção de Dados (APD) são peças fundamentais para fiscalização, investigação e monitoramento dos tratamentos de dados conduzidos no País e são os principais atores para a execução de políticas de privacidade e de proteção de informações pessoais, sendo essencial sua independência tanto de empresas, quanto da administração pública.
Ao averiguar se há uma relação entre o fator estrutural e os níveis de garantia da proteção de dados pessoais desses Países, conclui-se que a autoridade deve estar desvinculada da administração direta, além de possuir corpo técnico especializado e recursos próprios. Dessa forma, a nomeação de seus membros deve passar pelo crivo da oposição, como no Congresso ou em audiência pública.
Em um primeiro momento, o estudo focou na autonomia administrativa e financeira e, em seguida, nos marcos legais e poderes de cada autoridade. Para compreender como cada modelo funcionava na prática, foram realizadas entrevistas com segmentos de cada país: sendo uma pessoa da autoridade, uma do setor privado e uma da sociedade civil.
Entre as experiências pesquisadas, verificou-se que somente a autoridade do Uruguai estava vinculada à Presidência e não possuía autonomia administrativa. Isso explicaria conflitos de interesses entre os órgãos, tendo em vista que o poder executivo e seus projetos também deveriam ser investigados. Já na Argentina, a Autoridade passou por uma revisão, passando a adquirir independência. Hoje, seu modelo é considerado melhor por garantir o aparato institucional necessário para a condução de suas atividades.
O estudo foi realizado entre janeiro a abril de 2019 pelas pesquisadoras Bárbara Simão, Juliana Oms e Livia Torres, do Programa de Telecomunicações e Dados Digitais do Idec, e pode ser conferido na íntegra aqui.
O Idec no debate
Desde 2011, o Idec tem lutado para aprovação de uma Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil, produzindo pesquisas, matérias, eventos, oficinas e textos de posição para o Congresso.
Em agosto de 2017, o Instituto participou do Seminário de Proteção de Dados Pessoais do Comitê Gestor da Internet e apresentou treze pontos fundamentais de uma legislação voltada aos cidadãos.
Após um longo processo, a LGPD foi aprovada por unanimidade em maio de 2018. No entanto, em dezembro do mesmo ano, foi editada uma medida provisória criando uma Autoridade vinculada à presidência da República e sem orçamento próprio. Até o momento da conclusão da investigação do Idec, a medida provisória editada pelo ex-presidente Michel Temer seguia em discussão no Congresso Nacional.
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