Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Justiça define que reajuste da tarifa de ônibus de SP passe por Conselho

Liminar determina suspensão imediata e alega falta de parâmetro para reajuste de R$ 0,30; Idec irá pleitear a discussão do reajuste no Conselho de Transporte

separador

Atualizado: 

02/05/2019
Justiça define que reajuste da tarifa de ônibus de SP passe por Conselho

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu na noite de quarta-feira (13) o aumento da tarifa de ônibus na cidade de São Paulo e determinou que o reajuste passe pelo Conselho de Transporte, integrado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

A elevação do valor da tarifa para utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na cidade foi de R$ 0,30 para a tarifa básica de ônibus e de R$ 0,52 para integração.

A Defensoria Pública alega ausência de fundamento legal ou contratual, uma vez que o índice aplicado é superior à inflação acumulada desde o aumento do ano passado. Além disso, argumenta falta de transparência e aponta que o aumento tarifário não foi discutido pelo Conselho Municipal de Transporte e Trânsito, conforme determinado por decreto municipal. A ação menciona argumentos do Idec, que tem acompanhado ativamente a licitação de ônibus da cidade.

Com o fim do contrato atual do serviço de ônibus de São Paulo em julho de 2018, o sistema de ônibus de São Paulo firmou contratos emergenciais com as empresas. Com isso, a Justiça entende que não há embasamento, já que os cálculos que justificam os aumentos das tarifas precisam ser reformulados.

Os contratos emergenciais refletem a morosidade com que a Prefeitura de São Paulo vem lidando com a correção do edital de ônibus da cidade, que acumula erros e impasses que estão sendo discutidos há 5 anos.

O Idec está de acordo com o entendimento da Justiça e irá acionar o Conselho, solicitando uma definição de data para que o reajuste seja discutido entre Prefeitura de São Paulo, SPTrans e usuários de transporte público. Segundo Rafael Calabria, pesquisador de Mobilidade Urbana do Idec, "o debate será muito mais proveitoso com a participação da sociedade e dos usuários."

"A discussão pelo Conselho é uma etapa fundamental do processo de debate da política pública tarifária e será muito importante e positiva para a sociedade", defende Calabria.

A decisão da juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, serve como mandado e deve ser cumprida imediatamente. A Prefeitura de São Paulo tem o prazo de 10 dias para apresentar os documentos solicitados pela juíza.

 

LEIA TAMBÉM

Idec envia à Prefeitura de SP recomendações de órgão federal para licitação de ônibus

Transporte público: veja como exigir os seus direitos como consumidor