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Atualizado:
O idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) se habilitou como amicus curiae (amigo da corte) no julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra uma lei do Estado da Bahia que proíbe a publicidade dirigida a crianças sobre alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas e sódio.
De acordo com o texto da Lei n° 13.582/16 é proibida qualquer publicidade dessa natureza no rádio e na TV, entre 6h e 21h, e em qualquer horário dentro do ambiente escolar.
A ADI n° 5631/DF foi proposta pela ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) sob o argumento de que a matéria regulamentada seria de competência exclusiva da União, já que os Estados e Municípios não podem legislar sobre publicidade.
Em sua manifestação, o Idec se posicionou pelo reconhecimento da constitucionalidade da lei, entendendo que ela não trata de modo principal do tema da publicidade, mas apenas aborda de maneira tangencial o assunto. O Idec entende que a lei tem como principal tema a regulamentação suplementar do ambiente escolar e a repressão da publicidade abusiva direcionada a crianças. Essa lei é um conjunto de regras complementares ao panorama geral traçado pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Vale lembrar também que a lei baiana está de acordo com a Resolução 163/2014 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que considera abusiva a prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço.
Além disso, a lei estadual impugnada trata de questão de saúde, porque pretende coibir o consumo de alimentos não saudáveis por crianças e adolescentes. A saúde, por sua vez, é assunto de competência legislativa concorrente entre os Estados e a União, de modo que não há motivo para a alegação de que o Estado da Bahia não pode regulamentar esse assunto.
“No entendimento do Idec, a lei está em conformidade com a Constituição Federal, pois tem a finalidade de proteger a saúde e a infância, além de tratar da relação de consumo. Todas essas matérias podem ser objetos de lei estadual”, sintetizou Nathalia Miziara, advogada do Idec.
O STF ainda não julgou o caso.
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