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STF suspende resolução da ANS sobre franquia e coparticipação

Decisão liminar da ministra Cármen Lúcia atende pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e barra normativa prejudicial aos consumidores

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Atualizado: 

13/09/2018
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Após diversas organizações de defesa do consumidor e da saúde, dentre elas o Idec, anunciarem repúdio às novas regras de franquia e coparticipação em planos de saúde, a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira (16), a resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que permite que a operadora cobre até 60% do valor do procedimento dos pacientes.

A decisão do STF atende liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que entrou com a ação na última sexta-feira (13). Para a ministra, como o direito à saúde está previsto em lei, alterações na prestação desse serviço devem ser amplamente discutidas na sociedade. Da forma como foi aprovada, a normativa poderia trazer aumento nos conflitos levados para o Judiciário.

A advogada e pesquisadora em saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, explica que a decisão é uma vitória para os consumidores brasileiros. “Diversas entidades já haviam manifestado grande preocupação com a resolução da ANS, pois é um retrocesso na regulação hoje em vigor. Com essa decisão, o STF reconhece que a agência não está regulando de forma adequada, impondo uma normativa que não atende o interesse público”, ressalta Navarrete.

Dentre os principais problemas já apontados estão: a expansão do limite de coparticipação para 40% ou 60%, a depender do contrato; a fixação de limites mensais e anuais elevados para o pagamento dessas modalidades; e a cobrança em pronto atendimento.

Outro ponto questionado pelas entidades é a ausência de diálogo com a sociedade sobre o limite de exposição financeira (o limite de pagamento do usuário quando somadas a mensalidade e a franquia  ou a coparticipação). A normativa permite que o limite de pagamento possa chegar a mais que o dobro da mensalidade, o que compromete a capacidade de pagamento dos consumidores e configura exigência de vantagem manifestamente excessiva. No começo de julho, organizações solicitaram que fosse aberta consulta pública para essa discussão, mas o pedido foi ignorado pela agência. “Ou seja, a ANS não quis discutir esses limites com a sociedade”, explica a advogada.

De onde vem a normativa

De acordo com as entidades, a normativa segue a recomendação do grupo de trabalho dos planos de saúde “acessíveis”, liderado pelo ex-ministro da Saúde, Ricardo Barros.

No ano passado, esse tipo de serviço gerou um debate acalorado na área da saúde. Enquanto o ministério e a ANS apoiavam a sua criação, o Idec criticava-o por acreditar que esse tipo de plano não tinha condições de oferecer opções de qualidade e que dariam segurança ao consumidor.

Na época, o Instituto apurou que os planos de saúde nesse perfil têm rede assistencial muito reduzida, abrangência restrita e outras características que podem deixar o consumidor na mão quando precisar de atendimento.

Apesar das críticas, o grupo de trabalho criado para discutir o tema encaminhou uma proposta à ANS prevendo a criação de um pacote de planos acessíveis com coparticipação elevada.

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