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Aneel deve exigir mais transparência das empresas de energia, diz Idec

Contribuições para a definição da Agenda Regulatória da agência podem ser enviadas até sexta-feira. Instituto também sugere aprimoramento de normas que geram cobranças indevidas

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Atualizado: 

08/03/2018

Termina na próxima sexta-feira (13) o prazo para contribuições para a definição da Agenda Regulatória da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de 2018 a 2019. Dentre as propostas enviadas hoje, o Idec sugere que a atuação do órgão no período garanta mais transparência do setor.

“Ao analisar uma conta de luz, os consumidores dificilmente conseguem entender que, além do preço do serviço, também são cobrados impostos, subsídios etc. Os valores deveriam ser discriminados para garantir o direito à informação”, afirma Clauber Leite, pesquisador em Energia do Instituto.

Para Leite, as empresas também precisam ser mais claras sobre o ressarcimento ao consumidor por danos a equipamentos causados por descargas elétricas (em dias de fortes chuvas, por exemplo). Hoje, o usuário pode pedir reparação de prejuízos, mas muitos não sabem desse direito. 

“Se houvesse mais transparência dos dados que indicam onde os casos desse tipo estão acontecendo, por exemplo, as pessoas saberiam que seu aparelho queimou devido a uma falha na rede, e poderiam solicitar o ressarcimento”, explica.

Seguros não solicitados na conta de luz

Outra sugestão feita pelo Idec foi aprimorar a Resolução Normativa da Aneel nº 581/2013, que permite que as concessionárias ofereçam serviços não relacionados à prestação de energia, como seguros. Segundo a norma, a cobrança só pode ser feita caso haja a autorização do consumidor, porém nem sempre isso acontece.

No início do ano, por exemplo, veio à tona na imprensa que a AES Eletropaulo vinha realizando cobranças de seguros e outros serviços não solicitados nas faturas de energia elétrica de diversos consumidores. O Idec entrou com uma ação civil pública pedindo que a empresa interrompesse as cobranças indevidas e exigindo a devolução em dobro dos valores pagos. Em março, a Justiça concedeu uma liminar proibindo a concessionária de cobrar por esses serviços.

“A cobrança por serviços atípicos tem gerado transtornos ao consumidor e não se tem uma avaliação do quanto ela tem contribuído para reduzir a tarifa. É necessário rever a real vantagem de se permitir a cobrança por esses serviços e se de fato eles deveriam ser feitos em conjunto com a fatura”, finaliza o pesquisador.

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