Sky é condenada a devolver, em dobro, valor cobrado por ponto extra de TV após consumidor pedir cancelamento.
Imprimir
TJ-RS condena Sky a devolver, em dobro, valor cobrado por ponto de TV por assinatura cancelado, e a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais
Em julho deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou a operadora Sky a devolver a um consumidor da cidade de Novo Hamburgo, em dobro, valores cobrados indevidamente por um ponto extra de TV por assinatura, além de indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Conteúdo restrito para Associados
CONTEÚDO EXCLUSIVO
A revista do Idec é um conteúdo exclusivo para nossos associados, graças ao apoio deles conseguimos continuar gerando conteúdo para ajudar os consumidores.