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STJ começa julgamento e relator confirma que não existe lista para ação de planos econômicos

Voto do ministro Raul Araújo reforça que todos os poupadores podem se beneficiar de ação civil pública do Idec, independentemente de filiação. Sessão foi interrompida por pedido de vistas

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Atualizado: 

14/09/2017

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu início na tarde de ontem (13) ao julgamento do recurso especial (REsp nº 1.438.263) proposto pelo Banco do Brasil para limitar a abrangência das ACPs (ações civis públicas) do Idec sobre planos econômicos, mas a sessão foi suspensa após pedido de vistas de um dos ministros. 

No recurso, o banco alega que só teria direito de se beneficiar das ACPs quem já era associado ao Instituto na época em que a ação foi proposta e cujo nome estivesse numa lista prévia de beneficiários. 

Porém, como o Idec vem sustentando em sua campanha e defendeu ontem no plenário do STJ, tal lista não existe nesse tipo de ação e sua exigência seria uma aberração do ponto de vista jurídico. 

Os argumentos foram acolhidos pelo relator do caso, ministro Raul Araújo. Em seu voto, Araújo manifestou que deve ser rejeitada a ideia de lista proposta pelos bancos, reconhecendo que a sentença deve beneficiar todos os consumidores, independentemente de sua filiação ao Instituto. O ministro ainda ressaltou a importância de se preservar o direito básico de facilitação da defesa do consumidor e o de reparação integral de todos os danos.

Com o pedido de vistas, feito pelo ministro Ricardo Villas-Boas Cueva para analisar melhor o processo, os demais membros da corte não tiveram a oportunidade de apresentar seus votos, então nada foi decidido. Não há data definida para que o julgamento seja retomado, mas, de acordo com o regimento interno do STJ, o prazo pode ser de até 90 dias.

O Idec comemora o voto do relator, pois ele fortalece a proteção coletiva de direitos. “Infelizmente, estamos vivendo num cenário que a manutenção de direitos já é um motivo para celebrar”, diz Claudia Almeida, advogada e supervisora jurídica do Idec.

Durante a sessão de julgamento, o advogado Igor Britto, que representou o Idec no STJ ontem, destacou que reconhecer o direito de todos os poupadores é fortalecer a cidadania e a democracia como instrumento de acesso à justiça.

HSBC e Bamerindus

Na mesma sessão, o STJ também começou a julgar outro recurso especial (Resp 1.361.799) que questiona se o banco HSBC é responsável por ressarcir os prejuízos dos poupadores que tinham caderneta no antigo banco Bamerindus (adquirido por ele) na época do Plano Verão. 

O voto do relator foi favorável aos poupadores, reconhecendo a legitimidade do HSBC em ressarcir os poupadores do Bamerindus.