Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Marco Civil da Internet: regulamentação reforça regras a favor dos usuários

<div> Decreto pro&iacute;be acesso &ldquo;gr&aacute;tis&rdquo; a aplicativos e redes sociais espec&iacute;ficas. Ao contr&aacute;rio do que parece, isso &eacute; bom para o consumidor. Entenda por qu&ecirc;</div> <div> &nbsp;</div>

separador

Atualizado: 

20/05/2016
No último dia antes de seu afastamento da Presidência da República (11/5), Dilma Rousseff assinou o decreto que regulamenta a  Lei Federal 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, aprovada há dois anos. A regulamentação elimina lacunas da lei e reforça mecanismos que protegem os direitos dos usuários na rede.
 
O aspecto que afeta o consumidor mais diretamente é o que impede expressamente “a priorização de pacotes de dados em razão de arranjos comerciais". Na prática, o decreto proíbe ofertas de acesso gratuito (sem gasto da franquia de dados) a determinados aplicativos, como WhatsApp e Facebook - hoje comuns em planos de internet no celular. 
 
A essa oferta de acesso gratuito é dado o nome de zero rating (franquia zero). Embora pareça positiva para o consumidor, ela beneficia os interesses de algumas empresas e limita as possibilidades de navegação do usuário. 
 
Nesses acordos comerciais, algumas empresas são privilegiadas e aquelas que não têm poder econômico podem ser excluídas do mercado. “Isso traz um grande impacto à inovação. Os aplicativos que hoje fazem sucesso nasceram como startups e conquistaram seu lugar no mercado porque são bons. Num cenário de privilégios a determinadas aplicações, cria-se uma barreira à entrada de novas empresas que podem ser melhores do que as já estabelecidas”, explica Rafael Zanatta, advogado e pesquisador do Idec.
 
Tais acordos também violam a chamada “neutralidade da rede”, princípio do Marco Civil segundo o qual todos os conteúdos que circulam na internet devem ser tratados da mesma forma. Por isso, a proibição de forma mais clara a esses arranjos comerciais é um ponto muito positivo da regulamentação.
 
Franquia de dados
 
Em meio à polêmica sobre a adoção de franquias de dados na internet fixa, especulou-se que o governo poderia proibi-la no na regulamentação do Marco Civil, mas isso não aconteceu. 
 
Segundo Zanatta, foi uma decisão acertada, pois o decreto não tinha competência para isso, já que o Marco Civil não trata de modelos de negócio na internet. “Se o governo tivesse inserido esse tópico, poderia ser acusado de usar o decreto para legislar sobre outro assunto e a regulamentação perderia sua legitimidade”, aposta o advogado. 
 
Para ele, a principal contribuição do decreto ao tema é também a proibição de acordos comerciais que privilegiem aplicações na internet. “Hoje só pensamos no zero rating na internet móvel, mas caso a banda larga fixa se torne limitada, ele também poderia passar a ser implementado nesse serviço e seus efeitos seriam ainda mais graves. O decreto afasta esse perigo”, aponta. 
 
Outros pontos importantes do decreto
 
- Privacidade de dados
 
A regulamentação do Marco Civil também trata dos padrões de segurança e proteção de dados pessoais dos usuários. Um dos pontos mais importantes é o que determina que, uma vez que o usuário desfaça a sua conta, o provedor deve excluir seus dados pessoais e seus registros de conexão (art. 13, §2º).
 
- Menos poderes para a Anatel
 
O decreto também estabelece que as exceções para a neutralidade da rede devem ser definidas com base em critérios técnicos do Comitê Gestor da Internet (CGI) e delega à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o papel de apenas fiscalizar seu cumprimento, não de definir as regras. 
 
Além disso, prevê uma equidade entre a atuação da Anatel, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) na fiscalização do cumprimento da neutralidade da rede, dentro das especificidades de cada órgão. Os três devem seguir as diretrizes do CGI, segundo o texto. 
 
“O decreto atende a uma reivindicação das entidades de defesa do consumidor e outras ONGs de dar menos poder à Anatel e respeitar as diretrizes do CGI.br, por ser um órgão democrático e menos suscetível às influências das empresas de telecomunicações”, afirma o advogado do Idec. 
 
Para ele, a redução dos poderes da agência tem uma razão: “Sem dúvidas, a má reputação da Anatel diante da polêmica sobre as franquias de dados na internet fixa ajudou nesse processo”, avalia.