Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Marco Civil: Idec acompanha processo que define direitos e deveres para uso da internet

<div> Lei sancionada no ano passado definir&aacute; &uacute;ltimas resolu&ccedil;&otilde;es sobre temas em aberto, tais como neutralidade da rede e privacidade dos usu&aacute;rios</div>

separador

Atualizado: 

15/04/2015
O Idec acaba de fazer suas contribuições para a Consulta Pública aberta pelo Ministério da Justiça sobre o Marco Civil da Internet. Iniciado no final de fevereiro deste ano e estendido até 30/04, o processo integra uma série de consultas abertas que têm sido acompanhadas pela sociedade civil por meio de redes e grupos de discussão, dos quais o Instituto faz parte. Sancionada em abril do ano passado, a Lei 12.965, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para uso da Internet no Brasil, manteve alguns pontos em aberto que aguardavam regulamentação posterior e que hoje são objeto da Consulta.
 
Questões como o principio de neutralidade da rede - que garante que as informações que trafegam na internet tenham o mesmo tratamento, exceto em casos especiais - privacidade e guarda de registro de conexão e acesso dos usuários são os principais temas que ocupam o debate público sobre o tema.
 
Entre as contribuições do Idec está, por exemplo, a manifestação contra o bloqueio total do serviço de dados na internet móvel, uma vez esgotada a franquia. A defesa da internet como um serviço essencial - como já reconhece o próprio Marco Civil - requer que o caráter contínuo do oferecimento da conexão deva ser mantido, uma vez originalmente contratado dessa maneira. Já a preservação do caráter aberto da internet, respeitando-se a liberdade do usuário para acessar quaisquer aplicações sem interferência ou discriminação injustificada de origem ou destino para acesso e uso de dados pelo serviço de internet, foi igualmente defendida pelo Instituto. No que se refere à promoção da inclusão digital e do direito de todos a terem acesso à internet, a regulamentação do Marco Civil, no entendimento do Idec, deve levar em conta importantes aspectos que já estão presentes na regulação do serviço de telecomunicações e que apontam para metas de universalização da internet para toda população.
 
Conheça outros pontos levantados pelo Idec na Consulta:
 
Neutralidade de rede
A neutralidade da rede assegura que vídeos, textos e imagens sejam transmitidos de forma igual na internet, possibilitando o acesso democrático aos diversos serviços e aplicativos oferecidos na rede. No entendimento do Idec, o gerenciamento ou a alteração no tráfego de dados deve ocorrer somente em casos específicos, como serviços de emergência - polícia, bombeiros, serviços médicos e serviços ou aplicativos usados em situações de calamidade pública ou desastres naturais. Outro caso no qual se poderia abrir exceções são nos serviços cujos requisitos técnicos têm maior sensibilidade à latência (tempo decorrido para conclusão de uma função), variações ou perdas, com o objetivo exclusivo de preservar a qualidade de experiência (QoE) do usuário final, como é o caso dos serviços de transmissão de voz, como o VoIP (Skype, Jit.si, etc). Em situações de proteção à segurança da rede, como nas ações anti-spam, também poderiam haver exceções. 
 
Sobre as autoridades responsáveis por regular, fiscalizar e sancionar infrações, mantidas as prerrogativas de atuação já asseguradas ao Judiciário, Ministério Público e Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, caberia o estabelecimento de um sistema integrado composto por entidades de natureza pública e privada, com poderes distintos. Uma articulação entre a Anatel, CADE, SENACON e CGI.br/NIC.br, cada um na sua esfera de atribuições e com obediência às regras da Lei de Acesso à informação e publicidade de dados, é uma das propostas defendidas.
 
As contribuições da rede de organizações integradas pelo Idec sobre esse tema podem ser acessadas AQUI.
 
Privacidade
O consentimento do usuário sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, no entendimento do Idec, deve ser expresso e ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais de adesão a um serviço. Para o cumprimento dessa orientação não basta que haja um termo de uso, eventualmente de difícil leitura, nem uma cláusula específica para esse fim. É preciso que a autorização em si seja clara, específica e separada, informando da coleta, do uso, do armazenamento e do tratamento de dados pessoais, bem como de suas finalidades específicas. Termos de privacidade devem ser comunicados em linguagem simples e acessível, sem que seja necessária inscrição prévia ou qualquer outro tipo de aquisição para acesso aos referidos termos. Quaisquer alterações nos termos de privacidade do serviço deve ter, portanto, consentimento prévio dos usuários. 
 
Os padrões mínimos de segurança previstos no regulamento que dispõe sobre os termos de uso, por sua vez, devem incluir a encriptação obrigatória de banco de dados que armazenam todas as informações de usuários e registros de conexão e acesso à aplicação. Além disso, os provedores de conexão e aplicação devem publicar informações aos usuários sobre como eles podem se defender de práticas como ataques de phishing (fraude para pedido de dados pessoais ao usuário) e hacking (interferência em sistemas), e realizar auditorias confiáveis regulares, independentes e seguras nas suas tecnologias e práticas que envolvam dados dos usuários.
 
A contribuição coletiva para este tema você encontra AQUI.