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Contribuições enviadas pelo Idec são incorporadas pela Ancine na nova lei de TV por assinatura

Regulamentação publicada foi bastante alterada com relação a que foi colocada em debate, mostrando que a Ancine esteve aberta à incorporação das sugestões que vieram dos agentes econômicos do setor e também dos movimentos sociais

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Atualizado: 

27/06/2012
A Ancine (Agência Nacional do Cinema) publicou no dia 4 de junho duas instruções normativas que regulamentam a nova lei de TV por assinatura (Lei nº12.485/2011). As normas trazem orientações para o cumprimento das obrigações previstas na lei e o credenciamento dos agentes econômicos junto à agência para a prestação do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado).
 
Durante o processo de discussão da regulamentação da nova lei da TV paga, o Idec, em conjunto com o Barão de Itararé, o Intervozes, a CUT (Central Única dos Trabalhadores), e com apoio da Arpub (Associação das Rádios Públicas do Brasil), Fitert (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão) e Sindicato dos Radialistas de São Paulo, enviou contribuições às Consultas Públicas da Ancine referentes à caracterização das relações de coligação e controle e sobre a possibilidade de dispensa do cumprimento de cotas, que afetavam diretamente os produtores e programadores independentes.
 
Ambas preocupações foram incorporadas pela agência na regulamentação final.
 
Cotas
Quando o consumidor assina um pacote de TV por assinatura, ele tem poucas opções para assistir a conteúdos nacionais. Por esta razão, foi estabelecido na Lei 12.485/2011 que determinados canais insiram em sua programação conteúdos produzidos no Brasil durante três horas por semana. Porém, o texto da regulamentação colocado em consulta abria a possibilidade da dispensa de cotas de dar pela inadequação do perfil da programação.
 
As entidades entenderam que essa regra, se aprovada, abriria espaço para um grande número de pedidos de dispensa de cotas, e propuseram a exclusão deste parâmetro. Essa proposta foi contemplada pela Ancine, inclusive com a introdução de dispositivo não previsto na proposta inicial de delimitação de tempo para a dispensa, que passa a ser, então, instrumento transitório para a adequação de programadoras e empacotadoras à nova lei. Entretanto, a agência manteve nos artigos que tratam dessa questão o termo “entre outros” para definir os parâmetros de dispensa, o que pode no futuro abrir margem para inclusão de novos fatores.
 
Em março deste ano, o Idec enviou uma carta repudiando publicamente a campanha liderada pela empresa de TV paga Sky contra a Lei 12.485/11 e a implantação de cotas na programação.
 
Além das questões em destaque, outras preocupações encaminhadas pelas entidades
foram contempladas, como pode ser visto no quadro comparativo das contribuições feitas e da regulamentação final.
 
Transparência do debate
O debate conduzido pela Ancine mostrou que esse processo de escuta da sociedade na elaboração de políticas precisa ser aprimorado, mas seu resultado é positivo. Segundo informações da agência, foram apresentadas mais de setecentas contribuições às consultas das duas instruções normativas que foram avaliadas pelo corpo técnico e diretivo da agência. 
 
A regulamentação publicada foi bastante alterada com relação a que foi colocada em debate,
mostrando que a Ancine esteve aberta à incorporação das sugestões que vieram das empresas do setor e também dos movimentos sociais.
 
Contudo, para que a transparência do debate seja garantida e o conjunto dos setores que enviaram suas contribuições possam ter um olhar mais abrangente do processo, as entidades acreditam que seria oportuno que a Ancine tornasse pública todas as contribuições e suas justificativas.