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Após campanha lançada pelo Idec, Anatel define novos padrões de qualidade para banda larga

<i style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; ">Software medidor de velocidade ser&aacute; oferecido aos consumidores, entre outras medidas ben&eacute;ficas; abatimento proporcional da conta, no entanto, ficou fora das exig&ecirc;ncias</i>

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Atualizado: 

30/11/2011

Novos parâmetros de qualidade do serviço de acesso à internet foram definidos em reunião do Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) na quinta-feira (27). As novas medidas incluem garantias da oferta de banda larga fixa e móvel com os mesmos critérios de qualidade de conexão com relação à velocidade.

Agora, segundo o texto aprovado, a relação média mensal entre a velocidade entregue e a contratada não poderá ser menor do que 60% no primeiro ano, 70% nos doze meses seguintes e 80% a partir do terceiro ano. Os índices valem tanto para as conexões fixas como para as móveis. O estabelecimento de parâmetros mínimos e médios obrigatórios para a velocidade da conexão vinha sendo uma das medidas mais criticadas pelas operadoras.

Para a fiscalizar o cumprimento das metas relativas à rede, será criada uma entidade externa à Anatel que realizará medições em municípios previamente selecionados por meio de equipamentos instalados nos computadores de uma amostra de consumidores. As empresas conhecerão os municípios analisados, mas não os locais escolhidos.

Vale lembrar que essas metas só passarão a ser exigidas em 2012 - um ano após a publicação dos regulamentos, que serão divulgados nesta segunda-feira (31/10). Até lá será instituído o Gipac (Grupo de Implantação de Processos de Aferição de Qualidade), responsável por definir os procedimentos e metodologias necessárias para a realização das medições.

Além dos indicadores de rede, foram determinadas metas para atendimento e resolução de reclamações dos consumidores. Elas estabelecem uma relação entre o número de clientes e o número de reclamações, verificam se houve reabertura de demandas na empresa e prevêem, no caso da banda larga fixa, um prazo máximo para reparo e instalação do serviço. 

Campanha e Tuitaço

O processo de conclusão da nova regulamentação contou com pressão da campanha Anatel: garanta a qualidade da internet!. Nesta ação, lançada pelo Idec e apoiada pela Campanha Banda larga é um direito seu!, foram enviadas mais de 12.700 e-mails diretamente aos membros do Conselho Diretor da Agência, com foco nas quintas-feiras, dia em que os conselheiros se reunem. A principal reivindicação era a definição de padrões mais rígidos de qualidade para os serviços de banda larga.

O tuitaço promovido na quarta-feira (26) mobilizou internautas a publicarem mensagens reivindicando maior qualidade de conexão à Anatel. A hashtag #QualidadeJa foi responsável por deixar o assunto entre os três mais comentados no serviço de microblog Twitter.

Meça sua conexão

A campanha do Idec também pedia o fornecimento de um software para que o consumidor pudesse medir a real velocidade de internet a qual tem acesso, entre outros critérios. Foi decidido pela Anatel que as operadoras serão obrigadas a oferecer esse software, que permitirá ao assinante ter acesso aos resultados de cada medição, ao histórico das medições realizadas e dos valores médios apurados.

"As medições do software não gerarão punição automática para as operadoras, mas servirão de subsídio para reclamação do consumidor. Isto porque há a alegação de que problemas no computador podem afetar a medição (vírus, processador lento, entre outras questões)", explica a advogada do Idec, Veridiana Alimonti.

Liberação da voz sobre IP

A partir do ano que vem as empresas de telefonia móvel também não poderão mais restringir o uso de serviço de voz sobre IP. Isso significa que as operadoras de celular são obrigadas a deixar fluir em sua rede o tráfego de VoIP, sem se valer de mecanismos que inibam tais conexões.

Uma reivindicação histórica das entidades de defesa do consumidor, contudo, não está contemplada no regulamento: o abatimento proporcional no preço de acordo com a velocidade contratada e a efetivamente recebida. Presente nas demandas da campanha, as resoluções de qualidade não entraram neste mérito. Os regulamentos dos serviços, porém, que trazem regras mais gerais de prestação e que estão em discussão na agência, poderiam contemplar esta questão.